JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 60, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 60

Ao Assessor Especial, ao Assessor Técnico e ao Assistente cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

assessorar e assistir o chefe imediato em assuntos de natureza técnica e administrativa;

II

elaborar estudos técnicos e projetos de interesse da unidade a que se subordina;

III

emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos em matérias de sua competência;

IV

elaborar e rever minutas de atos administrativos e técnicos;

V

acompanhar os pronunciamentos dos parlamentares e a tramitação dos projetos de lei e outros instrumentos legais, tanto no âmbito do Distrito Federal quanto na área Federal, em assuntos de interesse das áreas de atuação do Instituto, mantendo arquivos atualizados sobre os mesmos;

VI

acompanhar as publicações dos Diários Oficiais do Distrito Federal e da União, cadastrando e divulgando aquelas de interesse de sua unidade orgânica;

VII

realizar estudos técnicos de interesse de sua unidade orgânica;

VIII

participar de comissões do grupo de trabalho a critério das chefias;

IX

representar o superior hierárquico, quando designado;

X

propor técnicas, métodos e sistemas com o propósito de otimizar os serviços de sua unidade orgânica;

XI

cumprir as competências regimentais da sua unidade orgânica;

XII

executar outras atribuições que lhe forem cometidas.

Art. 60, V do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007