Artigo 19, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 19
Ao Serviço de Consulta Prévia, unidade diretamente subordinada à Superintendência de Licenciamento e Fiscalização, compete:
I
supervisionar a execução das atividades e dos servidores que lhe são diretamente subordinados;
II
prestar atendimento ao público;
III
realizar conferência dos documentos protocolados no Centro de Documentação e Comunicação Administrativa, referentes ao formulário da carta-consulta;
IV
prover, organizar e manter atualizado o cadastro digital e impresso de respostas às consultas realizadas;
V
realizar vistorias e manifestar-se acerca de consultas sobre a viabilidade de empreendimentos de baixo ou nulo impacto ambiental;
VI
elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
VII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.