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Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 6º

À Secretaria-Geral, órgão de representação político-social e de coordenação vinculada à Presidência, compete:

I

planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades das unidades orgânicas e dos servidores que lhe são subordinados;

II

assistir à Presidência em suas atividades de representação política e social;

III

submeter à Presidência o conjunto de ações de natureza ambiental, com vistas à eficiência e a eficácia das atividades institucionais afetas ao Instituto, quanto à execução das políticas ambiental e dos recursos hídricos do Distrito Federal;

IV

interagir com as unidades internas, visando dinamizar as informações institucionais necessárias à eficácia das ações do Instituto e com os demais órgãos externos no sentido de promover a gestão integrada dos recursos naturais do Distrito Federal e entorno, dentro dos princípios norteadores de desenvolvimento sustentável;

V

despachar diretamente com o Presidente;

VI

fazer autuar documentos;

VII

coordenar o atendimento ao público que demandar o Presidente, controlando a agenda de audiências e reuniões;

VIII

receber, distribuir e encaminhar internamente expedientes, documentos e processos dirigidos ao Instituto, bem como dar o devido encaminhamento externo, após despacho do Presidente ou quando por ele autorizado;

IX

representar ou substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, ou quando por ele designado;

X

participar, junto com as superintendências, da elaboração de planos e programas pertinentes à atuação do Instituto;

XI

articular-se com todas as unidades administrativas da Autarquia, de forma a obter um fluxo contínuo de informações, facilitando a coordenação e o processo de tomada de decisões;

XII

supervisionar as atividades das unidades orgânicas do Instituto;

XIII

coordenar e controlar a programação e a execução setorial das atividades do Instituto;

XIV

emitir parecer, relatório e laudo técnico relativos à sua área de competência;

XV

controlar a freqüência, elaborar e controlar as escalas de férias do pessoal lotado na Presidência, na Secretaria-Geral e em suas unidades, bem como atestar a freqüência dos servidores;

XVI

encaminhar à publicação oficial os atos administrativos do Instituto;

XVII

delegar competências específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Presidente;

XVIII

submeter à consideração do Presidente os assuntos que excedam à sua competência;

XIX

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 6º, II do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007