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Artigo 25, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 25

À Gerência de Controle, Planejamento e Operações, unidade diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Fiscalização Ambiental, compete:

I

supervisionar a execução das atividades e dos servidores que lhe são diretamente subordinados;

II

orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao levantamento de dados e planejamento dos procedimentos da Diretoria, bem como das ações e operações especiais;

III

planejar e controlar as solicitações para execução de operações;

IV

acionar as unidades internas e outros órgãos envolvidos, na realização de operações;

V

planejar o emprego de recursos materiais e humanos disponíveis para o bom funcionamento da Diretoria;

VI

elaborar relatórios de vistorias e de levantamentos e operações;

VII

participar de comissões de análise de estudos ambientais;

VIII

elaborar pareceres técnicos, relatórios e laudos de danos ambientais;

IX

lavrar autos de constatação e infração, bem como outros documentos de caráter administrativo, necessários ao desempenho de suas funções;

X

fornecer subsídios à Diretoria de Fiscalização Ambiental para elaboração de normas, padrões e critérios de fiscalização ambiental;

XI

manifestar-se sobre projetos de lei relativos a matérias de sua competência;

XII

gerir a cobrança e os demais expedientes relativos à taxa de fiscalização ambiental; e

XIII

elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e

XIV

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 25, II do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007