Artigo 27, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 27
À Diretoria de Administração de Parques, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Superintendência de Gestão de Áreas Protegidas, compete:
I
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades das unidades orgânicas e dos servidores que lhe são subordinados;
II
supervisionar a administração, implantação, manutenção e vigilância dos parques do Distrito Federal, solicitando apoio da fiscalização ambiental visando coibir ações danosas ao ambiente;
III
executar a política ambiental do Distrito Federal para os parques;
IV
identificar áreas de interesse urbano-ambiental no Distrito Federal e propor a criação de parques;
V
dar parecer, após análise detalhada, sobre proposta de criação de parques;
VI
propor e acompanhar a elaboração e implantação dos planos de gestão dos parques;
VII
supervisionar as atividades dos coordenadores e administradores dos parques no Distrito Federal;
VIII
manter articulação com as Administrações Regionais e com os demais órgãos e entidades envolvidas na gestão dos parques do Distrito Federal;
IX
adotar os procedimentos cabíveis em relação à utilização de espaços dos parques por terceiros encaminhando-os a apreciação superior;
X
articular-se com a Coordenação de Prevenção e Controle de Riscos Ambientais no que se refere a prevenção e controle de incêndios;
XI
manifestar-se sobre projetos de lei relativos a matérias de sua competência;
XII
participar de comissões de análise de estudos ambientais;
XIII
emitir parecer, relatório e laudo técnico relativos à sua área de competência;
XIV
elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XV
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.