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Artigo 59, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 59

Ao Chefe da Procuradoria Jurídica cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

dirigir e coordenar a Procuradoria Jurídica;

II

emitir pareceres jurídicos;

III

aprovar pareceres e manifestações de seus subordinados;

IV

assessorar o Presidente, o Secretário-Geral, os Superintendentes e o Chefe da Unidade de Administração Geral em assuntos de sua área de atuação;

V

encaminhar ao Presidente e ao Secretário-Geral o relatório das atividades da Procuradoria Jurídica;

VI

elaborar pareceres jurídicos;

VII

opinar, sob o ponto de vista jurídico, sobre assuntos de interesse do Instituto;

VIII

propor medidas jurídicas e/ou judiciais, que visem ao aperfeiçoamento do Instituto, bem como o cumprimento de seu objetivo;

IX

cumprir e fazer cumprir as competências regimentais de sua unidade orgânica;

X

executar outras atribuições que lhe forem cometidas.

Art. 59, VI do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007