Artigo 59, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 59
Ao Chefe da Procuradoria Jurídica cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
dirigir e coordenar a Procuradoria Jurídica;
II
emitir pareceres jurídicos;
III
aprovar pareceres e manifestações de seus subordinados;
IV
assessorar o Presidente, o Secretário-Geral, os Superintendentes e o Chefe da Unidade de Administração Geral em assuntos de sua área de atuação;
V
encaminhar ao Presidente e ao Secretário-Geral o relatório das atividades da Procuradoria Jurídica;
VI
elaborar pareceres jurídicos;
VII
opinar, sob o ponto de vista jurídico, sobre assuntos de interesse do Instituto;
VIII
propor medidas jurídicas e/ou judiciais, que visem ao aperfeiçoamento do Instituto, bem como o cumprimento de seu objetivo;
IX
cumprir e fazer cumprir as competências regimentais de sua unidade orgânica;
X
executar outras atribuições que lhe forem cometidas.