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Artigo 52, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 52

Ao Núcleo de Patrimônio, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Material e Patrimônio, compete:

I

registrar e exercer o controle dos bens móveis e imóveis, bem como a transferência entre unidades administrativas;

II

emitir termos de guarda e/ou transferência de responsabilidade, e controlar a utilização dos bens móveis e imóveis do Instituto, na forma da legislação vigente;

III

encaminhar aos órgãos centrais dos sistemas de patrimônio, os dados por eles exigidos;

IV

elaborar, periodicamente, inventários de bens móveis e imóveis, depois de vistoria;

V

atestar o recebimento dos bens adquiridos pelo Instituto;

VI

fixar plaquetas de tombamento nos bens adquiridos e incorporados à carga patrimonial do Instituto;

VII

controlar os termos de cessão de uso e convênios referentes a bens patrimoniais de outros órgãos, bem como manter o registro e controle de bens de terceiros no âmbito da Autarquia;

VIII

cumprir a legislação sobre patrimônio, no âmbito do Governo do Distrito Federal;

IX

proceder ao recolhimento interno de bens inservíveis e dispô-los na forma da lei;

X

conferir periodicamente o estado de conservação dos bens móveis e imóveis do Instituto;

XI

emitir guias de saídas de materiais com o devido acompanhamento;

XII

elaborar e acompanhar termos de cessão e uso dos bens do Instituto; e

XIII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 52, VIII do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007