Artigo 40, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 40
À Unidade de Administração Geral, unidade orgânica de comando, direção e supervisão, diretamente subordinada à Presidência, compete:
I
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos servidores que lhe são subordinados;
II
dirigir, coordenar, controlar e acompanhar, por intermédio das unidades a ela subordinados, a execução setorial de atividades de pessoal, de orçamento e finanças, de recursos materiais e patrimoniais, de serviços gerais e transporte, de administração de próprios;
III
elaborar e propor normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;
IV
coordenar e acompanhar a programação anual dos trabalhos das unidades que lhe são diretamente subordinadas;
V
emitir pedidos de alteração de quadro de detalhamento da despesa - QDD, respeitando a legislação vigente;
VI
acompanhar os processos de tomada de contas especial;
VII
formular pedido de cota financeira, junto aos órgãos competentes do Governo;
VIII
designar executores de contratos e convênios administrativos;
IX
prestar assessoramento direto à Presidência do Instituto, nas atividades afetas aos assuntos administrativos;
X
aprovar o relatório de atividades da sua área de competência;
XI
controlar a concessão e o uso de suprimentos de fundo;
XII
apresentar à Presidência a programação anual de trabalho; e
XIII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.