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Artigo 64, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 64

Ao Coordenador e ao Administrador de Parques cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

coordenar e/ou administrar os parques, sob a gestão do Instituto;

II

promover a proteção e a vigilância dos ecossistemas dos parques;

III

efetuar vistorias periódicas, emitindo relatórios sobre as situações, ações, fatos e/ou ocorrências relativos aos parques;

IV

realizar o levantamento das ocupações irregulares nos parques, objetivando subsidiar ações da Diretoria de Administração de Parques;

V

coordenar e efetivar vistorias em áreas ambientais protegidas por lei;

VI

manter a chefia imediata informada quanto às situações dos parques;

VII

emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos em matérias de sua competência;

VIII

executar outras atribuições que forem cometidas.

Art. 64, IV do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007