Artigo 50, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 50
À Gerência de Material e Patrimônio, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
I
supervisionar a execução das atividades e os servidores que lhe são diretamente subordinados;
II
cumprir e fazer cumprir as normas baixadas pelos órgãos sistêmicos;
III
fornecer subsídios para o bom andamento dos trabalhos das comissões de inventário e tomada de contas;
IV
controlar equipamentos de multiuso da Autarquia;
V
acompanhar a legislação sobre material e patrimônio, no âmbito do Governo do Distrito Federal e orientar o cumprimento no Instituto;
VI
registrar, acompanhar e controlar bens patrimoniais;
VII
emitir termos de guarda e/ou transferência de responsabilidade, e controlar a utilização dos bens móveis e imóveis do Instituto, na forma da legislação vigente;
VIII
encaminhar aos órgãos centrais dos sistemas de patrimônio, os dados por eles exigidos;
IX
elaborar, periodicamente, inventários de bens móveis e imóveis, depois de vistoria;
X
fixar plaquetas de tombamento nos bens adquiridos e incorporados à carga patrimonial do Instituto;
XI
acompanhar os termos de cessão de uso e convênios referentes a bens patrimoniais de outros órgãos, bem como manter o registro e controle de bens de terceiros no âmbito do Instituto;
XII
acompanhar a legislação sobre patrimônio, no âmbito do Governo do Distrito Federal;
XIII
proceder ao recolhimento de bens inservíveis do Instituto e dispô-los nos termos da lei;
XIV
acompanhar o estado de conservação dos bens móveis e imóveis do Instituto;
XV
emitir guias de saídas de materiais com o devido acompanhamento;
XVI
elaborar e acompanhar termos de cessão e uso dos bens da Autarquia;
XVII
elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XVIII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.