Artigo 6º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 6º
À Secretaria-Geral, órgão de representação político-social e de coordenação vinculada à Presidência, compete:
I
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades das unidades orgânicas e dos servidores que lhe são subordinados;
II
assistir à Presidência em suas atividades de representação política e social;
III
submeter à Presidência o conjunto de ações de natureza ambiental, com vistas à eficiência e a eficácia das atividades institucionais afetas ao Instituto, quanto à execução das políticas ambiental e dos recursos hídricos do Distrito Federal;
IV
interagir com as unidades internas, visando dinamizar as informações institucionais necessárias à eficácia das ações do Instituto e com os demais órgãos externos no sentido de promover a gestão integrada dos recursos naturais do Distrito Federal e entorno, dentro dos princípios norteadores de desenvolvimento sustentável;
V
despachar diretamente com o Presidente;
VI
fazer autuar documentos;
VII
coordenar o atendimento ao público que demandar o Presidente, controlando a agenda de audiências e reuniões;
VIII
receber, distribuir e encaminhar internamente expedientes, documentos e processos dirigidos ao Instituto, bem como dar o devido encaminhamento externo, após despacho do Presidente ou quando por ele autorizado;
IX
representar ou substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, ou quando por ele designado;
X
participar, junto com as superintendências, da elaboração de planos e programas pertinentes à atuação do Instituto;
XI
articular-se com todas as unidades administrativas da Autarquia, de forma a obter um fluxo contínuo de informações, facilitando a coordenação e o processo de tomada de decisões;
XII
supervisionar as atividades das unidades orgânicas do Instituto;
XIII
coordenar e controlar a programação e a execução setorial das atividades do Instituto;
XIV
emitir parecer, relatório e laudo técnico relativos à sua área de competência;
XV
controlar a freqüência, elaborar e controlar as escalas de férias do pessoal lotado na Presidência, na Secretaria-Geral e em suas unidades, bem como atestar a freqüência dos servidores;
XVI
encaminhar à publicação oficial os atos administrativos do Instituto;
XVII
delegar competências específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Presidente;
XVIII
submeter à consideração do Presidente os assuntos que excedam à sua competência;
XIX
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.