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Artigo 62 do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 62

Ao Secretário Executivo cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

secretariar o Presidente e o Secretário-Geral em reuniões, palestras e quaisquer eventos de interesse do Instituto;

II

receber e transmitir informações administrativas, internas e externas, bem como proceder ao encaminhamento de pessoas no âmbito do Instituto;

III

responsabilizar-se pela convocação hábil, de reuniões, elaboração de pautas e apoio em eventos que os mesmos estiverem envolvidos;

IV

responsabilizar-se pelo controle da agenda do Presidente e do Secretário-Geral;

V

produzir e efetuar ligações de interesse do Presidente e do Secretário-Geral;

VI

efetuar serviços de digitação;

VII

executar outras atribuições que forem cometidas.

Art. 62 do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007