Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 47
À Gerência de Serviços Gerais, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
I
supervisionar a execução das atividades e os servidores que lhe são diretamente subordinados;
II
cumprir e fazer cumprir as normas baixadas pelos órgãos sistêmicos;
III
coordenar, por intermédio das unidades a ela subordinados a execução das atividades de serviços gerais, transporte, telecomunicações, administração e manutenção predial e vigilância;
IV
acompanhar os contratos administrativos de prestação de serviços;
V
controlar a agenda do auditório e adotar as providências necessárias ao atendimento;
VI
elaborar e acompanhar os contratos administrativos de prestação de serviços;
VII
elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
VIII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.