Artigo 52, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 52
Ao Núcleo de Patrimônio, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Material e Patrimônio, compete:
I
registrar e exercer o controle dos bens móveis e imóveis, bem como a transferência entre unidades administrativas;
II
emitir termos de guarda e/ou transferência de responsabilidade, e controlar a utilização dos bens móveis e imóveis do Instituto, na forma da legislação vigente;
III
encaminhar aos órgãos centrais dos sistemas de patrimônio, os dados por eles exigidos;
IV
elaborar, periodicamente, inventários de bens móveis e imóveis, depois de vistoria;
V
atestar o recebimento dos bens adquiridos pelo Instituto;
VI
fixar plaquetas de tombamento nos bens adquiridos e incorporados à carga patrimonial do Instituto;
VII
controlar os termos de cessão de uso e convênios referentes a bens patrimoniais de outros órgãos, bem como manter o registro e controle de bens de terceiros no âmbito da Autarquia;
VIII
cumprir a legislação sobre patrimônio, no âmbito do Governo do Distrito Federal;
IX
proceder ao recolhimento interno de bens inservíveis e dispô-los na forma da lei;
X
conferir periodicamente o estado de conservação dos bens móveis e imóveis do Instituto;
XI
emitir guias de saídas de materiais com o devido acompanhamento;
XII
elaborar e acompanhar termos de cessão e uso dos bens do Instituto; e
XIII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.