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Artigo 42, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 42

Ao Núcleo de Tesouraria, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Orçamento e Finanças, compete:

I

providenciar os suprimentos de caixa, efetuar recebimentos de numerários, encaminhar diariamente ao núcleo de contabilidade, os elementos necessários à escrituração dos movimentos financeiros;

II

preparar a documentação necessária à concessão de suprimento de fundos e controlar o prazo de aplicação;

III

preparar diariamente o movimento de caixa, conferindo os extratos bancários e realizando a conciliação bancária;

IV

expedir e controlar guias de recolhimento de valores, recebimento e devolução de taxas, preços públicos, multas, valores oriundos de compensações ambientais, cauções e depósitos;

V

zelar pela guarda e segurança de numerário, título e valores pertencentes ou entregues à guarda do Instituto;

VI

manter o registro de contas e depósitos bancários em nome do Instituto;

VII

elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e

VIII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 42, V do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007