Artigo 22, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 22
À Gerência de Acompanhamento e Controle das Atividades Licenciadas, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Licenciamento Ambiental, compete:
I
supervisionar a execução das atividades e dos servidores que lhe são diretamente subordinados;
II
acompanhar e controlar o cumprimento das condicionantes, restrições e recomendações prescritas nas licenças e autorizações concedidas pelo Instituto;
III
emitir pareceres, laudos e relatórios sobre o desempenho ambiental das atividades e empreendimentos licenciados ou autorizados;
IV
colher amostras visando monitorar e aferir a eficiência dos dispositivos de prevenção e controle da degradação ou poluição de atividades e empreendimentos licenciados;
V
indicar medidas visando à correção e a melhoria da eficiência dos dispositivos de prevenção e controle das atividades e empreendimentos licenciados;
VI
fornecer subsídios à Diretoria de Licenciamento Ambiental para elaboração de normas, padrões e critérios de licenciamento ambiental;
VII
requisitar o apoio da fiscalização e de outras instâncias visando à correção e à adequação de atividades ou empreendimentos que descumpram os termos das licenças e autorizações concedidas;
VIII
manifestar-se sobre projetos de lei e de regulamentação relativos a matérias de sua competência;
IX
realizar ou analisar estudos ambientais para subsidiar a análise dos empreendimentos, submetidos ao licenciamento ambiental;
X
participar de comissões de análise de estudos ambientais;
XI
elaborar laudo, relatório e parecer técnico, relativos ao controle e acompanhamento do licenciamento ambiental;
XII
promover a análise dos pedidos de renovação de licenças de operação;
XIII
auxiliar na elaboração de termos de referência necessários à execução de estudos ambientais para o licenciamento;
XIV
acompanhar e controlar, em parceria com o Serviço de Registro e Controle os prazos e o andamento das licenças concedidas pelo Instituto;
XV
organizar arquivo de estudos ambientais da área de sua competência; e
XVI
elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XVII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.