Artigo 23, Inciso XVII do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 23
À Diretoria de Fiscalização Ambiental, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Superintendência de Licenciamento e Fiscalização, compete:
I
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades das unidades orgânicas e dos servidores que lhe são subordinados;
II
propor planos, programas e projetos de controle ambiental, contemplando os aspectos de educação, proteção, vigilância e fiscalização ambiental e dos recursos hídricos, visando à manutenção e o incremento da qualidade de vida da população do Distrito Federal;
III
submeter ao Superintendente de Licenciamento e Fiscalização os planos, programas e projetos destinados à realização de atividades da Diretoria;
IV
subsidiar o Instituto na articulação com outros órgãos na promoção de ações fiscalizadoras que sejam necessárias;
V
dirigir as ações de fiscalização ambiental e dos recursos hídricos no âmbito do Distrito Federal;
VI
adotar medidas fiscalizadoras pertinentes à apuração de denúncias de danos ambientais apresentadas ao Instituto;
VII
realizar vistorias no intuito de coibir práticas danosas ao meio ambiente, visando à manutenção e incremento da qualidade de vida da população e o cumprimento da legislação ambiental vigente;
VIII
instruir processos e demandas prestando informações relativos a sua área de atuação;
IX
implantar e manter atualizado o banco de dados e/ou cadastro digital ou impresso de autos emitidos;
X
manifestar-se sobre projetos de lei relativos à matéria de sua competência;
XI
acompanhar o andamento dos processos administrativos, observando a eficácia das medidas indicadas em suas decisões sob o aspecto da aplicação de penalidades e cumprimentos dos termos de compromisso e de licenças ambientais, necessárias à reparação dos danos ambientais;
XII
apoiar a Gerência de Acompanhamento e Controle de Atividades Licenciadas nos procedimentos de controle;
XIII
instruir e encaminhar ao Superintendente os processos decorrentes de ações de fiscaliza- ção, nos prazos definidos em lei;
XIV
lavrar autos de constatação e infração, bem como outros documentos de caráter administrativo, necessários ao desempenho de suas funções;
XV
participar de comissões de análise de estudos ambientais;
XVI
emitir pareceres técnicos, relatórios e laudos de danos ambientais;
XVII
elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XVIII
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.