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Artigo 51, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 51

Ao Núcleo de Material, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Material e Patrimônio, compete:

I

cumprir normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos sistemas de material;

II

instruir processo de aquisição de material, com o devido acompanhamento junto aos órgãos competentes do Governo e empresas fornecedoras;

III

emitir requisição, atestar o recebimento e registrar a movimentação de materiais em fichas e no sistema de material;

IV

promover o suprimento e o remanejamento de estoque de material;

V

acompanhar o inventário do material estocado;

VI

identificar material de consumo ocioso, obsoleto ou inservível;

VII

fiscalizar e controlar o consumo de material;

VIII

fornecer subsídios para o bom andamento dos trabalhos das comissões de inventário e tomada de contas;

IX

proceder ao acompanhamento e atestar o recebimento dos materiais adquiridos pela Autarquia;

X

identificar materiais solicitados, utilizando os critérios de aquisição;

XI

encaminhar as notas de empenho às empresas e acompanhar a entrega do material, com a devida conferência, analisando a validade das certidões;

XII

acompanhar a legislação sobre material, no âmbito do Governo do Distrito Federal e orientar o cumprimento no Instituto;

XIII

elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e

XIV

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 51, IX do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007