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Artigo 67, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 67

Ao Secretário-Executivo dos Órgãos Colegiados, Chefe de Serviço e demais Coordenadores cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

dirigir e executar as atividades decorrentes das competências especificadas neste Regimento.

II

fornecer suporte e assessoramento a chefia imediata;

III

cumprir as competências regimentais da sua unidade orgânica;

IV

executar outras atribuições que forem cometidas.

Art. 67, III do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007