Artigo 58, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 58
Ao Chefe de Núcleo cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
executar as atribuições que lhe são diretamente designadas;
II
elaborar e executar a sua programação anual de trabalho;
III
encaminhar ao Gerente de sua unidade, o relatório das atividades do Núcleo;
IV
propor a regulamentação de normas que visem ao aperfeiçoamento da execução de atividades da sua unidade orgânica;
V
emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos em matérias de sua competência;
VI
cumprir as competências regimentais da sua unidade orgânica;
VII
executar outras atribuições que lhe forem cometidas.