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Artigo 56, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 56

Ao Diretor e ao Chefe de Assessoria cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

II

dirigir e coordenar as unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;

III

elaborar, propor, acompanhar e avaliar a execução das programações anuais de trabalho das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;

IV

encaminhar ao superior hierárquico o relatório das atividades de sua unidade orgânica;

V

propor a regulamentação de normas que visem ao aperfeiçoamento da execução de atividades da unidade sob sua direção;

VI

emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos em matérias de sua competência;

VII

cumprir e fazer cumprir as competências regimentais de sua unidade orgânica;

VIII

executar outras atribuições que lhe forem cometidas.

Art. 56, VI do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007