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Artigo 18, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 18

Ao Serviço de Registro e Controle, unidade diretamente subordinada à Superintendência de Licenciamento e Fiscalização, compete:

I

supervisionar a execução das atividades e dos servidores que lhe são diretamente subordinados;

II

organizar e manter atualizado o cadastro de pessoas físicas ou jurídicas e de equipes multidisciplinares aptas a realizar, no Distrito Federal, estudos ambientais, assim como de prestadores de serviços técnicos e fornecimento de equipamentos, materiais ou dispositivos de controle, recuperação ou proteção ambiental;

III

confeccionar licenças e autorizações;

IV

prover, organizar e manter atualizado o cadastro digital e impresso de licenças e autorizações requeridas e concedidas pela Autarquia;

V

acompanhar e controlar em parceria com a Gerência de Acompanhamento e Controle das Atividades Licenciadas os prazos e o andamento das licenças e autorizações concedidas pelo Instituto;

VI

prestar atendimento ao público;

VII

elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e

VIII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 18, VII do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007