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Artigo 9º, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 9º

Ao Núcleo de Protocolo Geral, unidade diretamente subordinada ao Centro de Documentação e Comunicação Administrativa, compete:

I

receber, registrar, distribuir, expedir e controlar a documentação tramitada;

II

protocolar, distribuir e controlar a movimentação de documentos e processos;

III

organizar e manter atualizados arquivos impressos e digitais dos processos em tramitação;

IV

prestar informações relativas ao andamento e localização dos processos e documentos sob seu controle;

V

atender à requisição de processos e documentos arquivados;

VI

promover o arquivamento provisório de documentos e processos;

VII

promover o encaminhamento de processos para o Arquivo Central;

VIII

registrar, numerar e manter em seus arquivos todos os atos oficiais e administrativos;

IX

registrar e encaminhar à publicação: despachos, decretos, portarias, ordens de serviço e outros documentos;

X

controlar e distribuir assinaturas de jornais, periódicos, serviços postais e serviços de encadernação;

XI

administrar e operacionalizar o sistema de controle de processos e documentos;

XII

informar ao público a localização de processos e documentos em tramitação no Instituto; e

XIII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 9º, XII do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007