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Artigo 12, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 12

À Assessoria de Relações Institucionais, unidade diretamente subordinada à SecretariaGeral, compete:

I

planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos servidores que lhe são subordinados;

II

assistir o Presidente nos assuntos da comunicação social, de forma a garantir permanente processo de informação e de intercâmbio de interesses públicos, de instituições e órgãos e dos servidores;

III

planejar, promover, coordenar e executar as atividades de comunicação social, incluídas as de relações públicas, publicidade e propaganda, jornalismo e promoção;

IV

promover o relacionamento do Instituto junto a órgãos, instituições e veículos de comunicação para divulgações de atos, ações e eventos de interesse dos usuários do Instituto e da comunidade;

V

acompanhar matérias relativas à área de atuação ou de interesse do Instituto veiculadas pelos meios de comunicação;

VI

desenvolver trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário, gráficovisual, audiovisual, de editoração e de divulgação, em apoio às ações do Instituto;

VII

planejar, coordenar e realizar os eventos institucionais da Autarquia, bem como os de caráter promocional que divulguem as atividades do Instituto;

VIII

coordenar e/ou participar de eventos alusivos a datas comemorativas relativas ao meio ambiente;

IX

acompanhar o noticiário dos principais veículos da imprensa e identificar, selecionar e difundir as matérias de interesse do Instituto;

X

subsidiar o Centro de Informações Ambientais e Modernização Administrativa, para divulgação, em tempo hábil, de assuntos relevantes da Autarquia, pelo site da Instituição;

XI

coordenar, planejar, articular e promover as atividades voltadas para o relacionamento institucional em assuntos técnicos, legislativos, administrativos e de interesse geral da Autarquia;

XII

promover a difusão das informações e a comunicação interna entre as diversas unidades administrativas;

XIII

elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e

XIV

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 12, IX do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007