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Artigo 16, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 16

Ao Serviço de Ouvidoria, Controle Interno e Correição, unidade diretamente subordinada à Presidência, compete:

I

planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos servidores que lhe são subordinados;

II

acompanhar, coordenar e sistematizar o fluxo de informações sobre a execução da política ambiental e de recursos hídricos, interagindo, internamente com as unidades orgânicas do Instituto e demais instituições públicas ou privadas que apresentam interface na execução da política ambiental e de recursos hídricos do Distrito Federal;

III

receber, examinar, controlar e promover as devidas respostas pertinentes a: reclamações, denúncias, sugestões, recomendações, pleitos e elogios internos e externos, referentes às ações de agentes e unidades orgânicas;

IV

organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir indicativos de nível de satisfação dos usuários dos serviços do Instituto;

V

controlar a atuação das diversas unidades orgânicas e dos servidores do Instituto, promovendo sistematicamente e periodicamente o diagnóstico das condições de eficiência e atendimento das demandas, inclusive no que diz respeito ao cumprimento de prazos legais, cumprimentos de normas e procedimentos, economia de recursos e qualidade dos trabalhos desenvolvidos nas unidades administrativas, sugerindo à Presidência as soluções aos problemas detectados;

VI

elaborar relatório mensal quanto às denúncias recebidas de usuários e os procedimentos adotados pelas diversas unidades do Instituto, dentro do seu campo de atuação;

VII

exercer a fiscalização e o controle das atividades econômico-financeira, contábil, patrimonial e de administração de pessoal do Instituto;

VIII

requisitar e examinar a qualquer tempo, a escrituração e os documentos relacionados à administração orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de administração de pessoal da Autarquia;

IX

avaliar a execução do orçamento, fiscalizar a implementação dos programas de governo e fazer auditorias sobre a gestão dos recursos sob a responsabilidade do Instituto;

X

examinar os balancetes, balanços e as prestações de contas anuais, a serem submetidos à apreciação da Procuradoria Jurídica e à aprovação do Presidente, e posterior envio ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e às instâncias competentes;

XI

comunicar formalmente a ocorrência de irregularidades à Presidência do Instituto, sugerindo as medidas que considerar cabíveis;

XII

exercer o controle sobre a apuração e possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos;

XIII

participar de procedimentos de sindicância e de processos administrativos disciplinares quando designada;

XIV

apresentar relatório mensal de indicador de desempenho institucional;

XV

elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e

XVI

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 16, II do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007