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Artigo 4º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 4º

Para a execução de suas atividades específicas e o cumprimento das atividades de Administração Geral, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental / IBRAM dispõe da seguinte estrutura orgânica: 1 - PRESIDÊNCIA - PRESI 2 - SECRETARIA-GERAL - SEGER 2.1 - Centro de Documentação e Comunicação Administrativa - CEDOC 2.1.1 - Núcleo de Expediente - NUEXP 2.1.2 - Núcleo de Protocolo Geral - NUPRO 2.1.3 - Núcleo de Acervo Técnico - NUATE 2.2 - Secretaria-Executiva dos Órgãos Colegiados - SEORC 2.3 - Assessoria de Relações Institucionais - ASREL 2.4 - Assessoria Técnica e de Gestão de Projetos - ASTEG 2.5 - Centro de Informações Ambientais e Modernização Administrativa - CIAM 3 - PROCURADORIA JURÍDICA - PROJU 4 - SERVIÇO DE OUVIDORIA, CONTROLE INTERNO E CORREIÇÃO - SEOCC 5 - SUPERINTENDÊNCIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - SULFI 5.1 - Serviço de Registro e Controle - SRC 5.2 - Serviço de Consultoria Prévia - SCP 5.3 - Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILAM 5.3.1 - Gerência de Licenciamento Ambiental e dos Recursos Hídricos - GELAM 5.3.2 - Gerência de Acompanhamento e Controle das Atividades Licenciadas - GECAL 5.4 - Diretoria de Fiscalização Ambiental - DIFIS 5.4.1 - Gerência de Fiscalização Ambiental e dos Recursos Hídricos - GEFIR 5.4.2 - Gerência de Controle, Planejamento e Operações - GECOP 6. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE AREAS PROTEGIDAS - SUGAP 6.1 - Diretoria de Administração de Parques - DIPAR 6.1.1 - Administração do Parque da Cidade - APC-DSK 6.2 - Diretoria de Gestão de Unidades de Conservação - DICON 6.2.1 - Gerência de Gestão de Unidades de Conservação - GEUNI 6.2.2 - Gerência de Gestão de Áreas Protegidas - GEGAP 7. SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS, PROGRAMAS, MONITORAMENTO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL - SUPEM 7.1 - Diretoria de Estudos, Programas e Monitoramento da Qualidade Ambiental - DIEMP 7.1.1 - Gerência de Gestão e Monitoramento da Qualidade Ambiental e dos Recursos Hídricos - GEMON 7.1.2 - Gerência de Estudos e Programas em Meio Ambiente e Recursos Hídricos - GEPRO 7.1.3 - Coordenação de Prevenção e Controle de Riscos Ambientais - COPRA 7.2 - Diretoria de Educação Ambiental e Difusão de Tecnologias - DIREA 7.2.1 - Gerência de Estudos e Projetos em Educação Ambiental - GEPEA 7.2.2 - Gerência de Capacitação e Difusão de Tecnologias - GECAT 8. UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UAG 8.1 - Gerência de Orçamento e Finanças - GEORF 8.1.1 - Núcleo de Tesouraria - NUTES 8.1.2 - Núcleo de Contabilidade - NUCON 8.1.3 - Núcleo de Execução Orçamentária - NUORC 8.2 - Gerência de Gestão dos Recursos Humanos - GEREH 8.2.1 - Núcleo de Pessoal - NUPES 8.3 - Gerência de Serviços Gerais - GESEG 8.3.1 - Núcleo de Transportes - NUTRA 8.3.2 - Núcleo de Logística e Manutenção - NULMA 8.4 - Gerência de Material e Patrimônio - GEMAP 8.4.1 - Núcleo de Material - NUMAT 8.4.2 - Núcleo de Patrimônio - NUPAT

§ único

- A distribuição e a denominação dos cargos de natureza especial e em comissão da estrutura orgânica constante do artigo 4º estão relacionadas no Anexo Único deste Decreto. (Distribuição dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental).

Art. 4º, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007