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Artigo 11, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 11

À Secretaria-Executiva dos Órgãos Colegiados, unidade diretamente subordinada à Secretaria-Geral, compete:

I

planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos servidores que lhe são subordinados;

II

fornecer suporte, logística e assessoramento ao Presidente do Instituto, ao Secretário-Geral, às demais unidades administrativas e aos órgãos colegiados e a seus membros;

III

instruir processos e encaminhá-los ao presidente do órgão colegiado e aos seus membros;

IV

elaborar o plano de organização das atividades dos órgãos colegiados, submetendo-o aos membros;

V

promover convocações, elaborar relatórios das atividades dos colegiados, decisões, degravações e atas;

VI

remeter matérias às câmaras técnicas;

VII

prestar esclarecimentos solicitados pelos conselheiros ou membros dos órgãos colegiados;

VIII

encaminhar ou fazer publicar e manter arquivo de consulta das decisões emanadas dos colegiados; e

IX

executar outras atribuições que forem cometidas.

Art. 11, IV do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007