Artigo 13, Inciso XVII do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 13
À Assessoria Técnica e de Gestão de Projetos, unidade diretamente subordinada à Secretaria-Geral, compete:
I
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos servidores que lhe são subordinados;
II
participar do planejamento e consolidação do plano geral de trabalho do Instituto, compatibilizando-o com os objetivos e metas propostos em seus programas, projetos e ações;
III
coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do Instituto, de acordo com suas prioridades e de suas unidades orgânicas;
IV
acompanhar e avaliar o desenvolvimento e execução orçamentária dos projetos técnicos, bem como propor alterações para otimizar a utilização destes recursos em consonância com a Lei Orçamentária Anual;
V
buscar parcerias e intercâmbios de cooperação;
VI
acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos planos, programas e projetos técnicos do Instituto com financiamento de organismos nacionais e internacionais;
VII
coordenar, acompanhar e controlar os convênios e outros instrumentos congêneres, fornecendo subsídios técnicos aos seus executores e fazendo a conciliação relativa à prestação de contas entre a área técnica e administrativa;
VIII
elaborar e manter atualizado relatórios identificando a situação dos convênios técnicos, no que concerne a prazos de validade, recursos financeiros, aspectos legais, publicações e registros junto ao órgão competente;
IX
prestar informações ao sistema de acompanhamento governamental, para elaboração do relatório de desempenho físico-financeiro por programa de trabalho, a cada bimestre;
X
subsidiar o órgão central de planejamento na elaboração do plano plurianual - PPA, na lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e no plano anual de governo - PAG;
XI
coordenar a elaboração de relatórios mensais de acompanhamento dos projetos e consolidar o relatório anual de atividades do Instituto e unidades orgânicas;
XII
elaborar o relatório de avaliação do cumprimento de metas e consecução dos objetivos previstos no plano plurianual;
XIII
participar da elaboração de projetos relativos à organização estrutural do Instituto e propor as alterações regimentais que se fizerem necessárias;
XIV
realizar o controle e o acompanhamento, em conjunto com a Procuradoria, de demandas oriundas do Ministério Público, Procuradorias, Delegacias e Poder Judiciário;
XV
colaborar no controle e no acompanhamento das compensações ambientais;
XVI
articular-se com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente visando à gestão dos recursos e dos projetos financiados pelo Fundo Único do Meio Ambiente;
XVII
consolidar e encaminhar propostas de normas, parâmetros e padrões ambientais;
XVIII
assessorar a Presidência na elaboração de documentos e pareceres técnicos;
XIX
participar da elaboração e execução dos zoneamentos ambientais e do zoneamento ecológico e econômico do Distrito Federal;
XX
elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XXI
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.