Artigo 12, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 12
À Assessoria de Relações Institucionais, unidade diretamente subordinada à SecretariaGeral, compete:
I
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos servidores que lhe são subordinados;
II
assistir o Presidente nos assuntos da comunicação social, de forma a garantir permanente processo de informação e de intercâmbio de interesses públicos, de instituições e órgãos e dos servidores;
III
planejar, promover, coordenar e executar as atividades de comunicação social, incluídas as de relações públicas, publicidade e propaganda, jornalismo e promoção;
IV
promover o relacionamento do Instituto junto a órgãos, instituições e veículos de comunicação para divulgações de atos, ações e eventos de interesse dos usuários do Instituto e da comunidade;
V
acompanhar matérias relativas à área de atuação ou de interesse do Instituto veiculadas pelos meios de comunicação;
VI
desenvolver trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário, gráficovisual, audiovisual, de editoração e de divulgação, em apoio às ações do Instituto;
VII
planejar, coordenar e realizar os eventos institucionais da Autarquia, bem como os de caráter promocional que divulguem as atividades do Instituto;
VIII
coordenar e/ou participar de eventos alusivos a datas comemorativas relativas ao meio ambiente;
IX
acompanhar o noticiário dos principais veículos da imprensa e identificar, selecionar e difundir as matérias de interesse do Instituto;
X
subsidiar o Centro de Informações Ambientais e Modernização Administrativa, para divulgação, em tempo hábil, de assuntos relevantes da Autarquia, pelo site da Instituição;
XI
coordenar, planejar, articular e promover as atividades voltadas para o relacionamento institucional em assuntos técnicos, legislativos, administrativos e de interesse geral da Autarquia;
XII
promover a difusão das informações e a comunicação interna entre as diversas unidades administrativas;
XIII
elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XIV
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.