Artigo 7º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 7º
Ao Centro de Documentação e Comunicação Administrativa, unidade diretamente subordinada à Secretaria-Geral, compete:
I
planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos servidores que lhe são subordinados;
II
coletar e manter em seus arquivos toda a documentação, dados, estudos, pareceres técnicos, laudos periciais de danos ambientais, relatórios de vistorias e demais materiais técnicos produzidos e referentes ao Instituto;
III
controlar a movimentação de documentos e processos no âmbito do Instituto;
IV
propor normas e procedimentos a serem adotados para guarda e tramitação da documentação interna;
V
organizar e manter atualizados arquivos impressos e em meio digital dos processos autuados e em tramitação no âmbito do Instituto, encaminhando-os ao sistema de informação ambiental;
VI
controlar a requisição de processos e documentos arquivados;
VII
promover a eliminação ou arquivamento definitivo de documentos e processos;
VIII
registrar, numerar e manter em seus arquivos todos os atos oficiais e administrativos da Autarquia;
IX
registrar e encaminhar à publicação: despachos, decretos, portarias e outros documentos de interesse do Instituto;
X
cumprir as normas baixadas pelo órgão central do sistema de documentação e comunicação administrativa;
XI
promover a restauração e a conservação de processos;
XII
controlar o recebimento e a distribuição de jornais, periódicos e serviços postais;
XIII
atestar a prestação de serviços diretamente ligados a Presidência e a Secretaria-Geral; e
XIV
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.