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Artigo 7º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ao Centro de Documentação e Comunicação Administrativa, unidade diretamente subordinada à Secretaria-Geral, compete:

I

planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos servidores que lhe são subordinados;

II

coletar e manter em seus arquivos toda a documentação, dados, estudos, pareceres técnicos, laudos periciais de danos ambientais, relatórios de vistorias e demais materiais técnicos produzidos e referentes ao Instituto;

III

controlar a movimentação de documentos e processos no âmbito do Instituto;

IV

propor normas e procedimentos a serem adotados para guarda e tramitação da documentação interna;

V

organizar e manter atualizados arquivos impressos e em meio digital dos processos autuados e em tramitação no âmbito do Instituto, encaminhando-os ao sistema de informação ambiental;

VI

controlar a requisição de processos e documentos arquivados;

VII

promover a eliminação ou arquivamento definitivo de documentos e processos;

VIII

registrar, numerar e manter em seus arquivos todos os atos oficiais e administrativos da Autarquia;

IX

registrar e encaminhar à publicação: despachos, decretos, portarias e outros documentos de interesse do Instituto;

X

cumprir as normas baixadas pelo órgão central do sistema de documentação e comunicação administrativa;

XI

promover a restauração e a conservação de processos;

XII

controlar o recebimento e a distribuição de jornais, periódicos e serviços postais;

XIII

atestar a prestação de serviços diretamente ligados a Presidência e a Secretaria-Geral; e

XIV

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 7º, II do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007