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Artigo 21, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 21

À Gerência de Licenciamento Ambiental e dos Recursos Hídricos, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Licenciamento Ambiental, compete:

I

supervisionar a execução das atividades e dos servidores que lhe são diretamente subordinados;

II

gerir o processo de licenciamento de atividades, empreendimentos, equipamentos, produtos e processos considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ambiental, em todo o território do Distrito Federal, adequando-os às leis e normas federais e distritais, e aos padrões ambientais;

III

fornecer subsídios à Diretoria de Licenciamento Ambiental para elaboração de normas, padrões e critérios de licenciamento ambiental;

IV

manifestar-se sobre projetos de lei e de regulamentação relativos a matérias de sua competência;

V

participar de comissões de análise de estudos ambientais;

VI

emitir parecer, relatório e laudo técnico relativos ao licenciamento ambiental;

VII

analisar proposta de uso, ocupação e parcelamento de solo no território do Distrito Federal;

VIII

auxiliar na elaboração de termos de referência necessários à execução de estudos ambientais para o licenciamento;

IX

organizar arquivo de estudos ambientais da área de sua competência;

X

elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e

XI

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

XI

analisar e emitir parecer sobre transporte de produtos perigosos no Distrito Federal, visando à concessão de autorizações pelo Instituto; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 29302 de 29/07/2008)

XII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 29302 de 29/07/2008)

Art. 21, VII do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007