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Artigo 14, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 14

Ao Centro de Informações Ambientais e Modernização Administrativa, unidade diretamente subordinada à Secretaria-Geral, compete:

I

planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos servidores que lhe são subordinados;

II

dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de informática;

III

disciplinar as atividades de processamento, através de normas técnicas e administrativas, definindo os instrumentos de controle, acompanhamento e avaliação dos serviços sobre sua responsabilidade;

IV

prestar ou providenciar assistência técnica para os equipamentos de informática;

V

estudar, propor e acompanhar o andamento de ações e providências necessárias à implantação, operação e expansão dos sistemas físico e lógico do Instituto;

VI

atualizar o site da Autarquia, em tempo hábil, com as informações relevantes, de interesse interno e externo;

VII

estruturar e gerir o sistema de informações ambientais, promovendo a integração com os sistemas de informação de outros órgãos;

VIII

disseminar informações técnicas e científicas resultantes de estudos, pesquisas, processos, modelos e experimentos relativos à qualidade ambiental e ao meio ambiente de forma geral;

IX

colaborar na elaboração de mapas específicos para subsidiar os pareceres técnicos, certidões e licenciamentos relacionados às atividades do Instituto;

X

dar suporte operacional aos diversos setores do Instituto quanto à leitura, interpretação e análise de relatórios e mapas, utilizando imagens e cartas geográficas, apoiadas em sistemas de informações geográficas, técnicas de geoprocessamento e sensoriamento remoto;

XI

organizar as informações obtidas segundo a estrutura própria da base de dados, em forma cartográfica ou descritiva, para fins de armazenamento e divulgação dos trabalhos elaborados;

XII

propor medidas administrativas para a modernização institucional visando à eficiência e eficácia da Autarquia;

XIII

padronizar formulários para emissão de documentos, pareceres, laudos e relatórios;

XIV

consolidar e encaminhar propostas de normas, parâmetros e padrões ambientais em sua área de atuação;

XV

elaborar os relatórios referentes às atividades desenvolvidas pelo Centro;

XVI

elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e

XVII

exercer outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 14, IX do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007