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Artigo 66, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007

Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 66

Ao Coordenador de Licenciamento Ambiental cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

assessorar e assistir as chefias em assuntos de natureza técnica;

II

elaborar estudos técnicos e projetos de interesse da unidade a que se subordina;

III

emitir pareceres e laudos acerca da viabilidade técnico-ambiental de processos, produtos, atividades ou empreendimentos relacionados ao licenciamento ambiental e dos recursos hídricos, opinando pela concessão ou não das licenças e autorizações requeridas ao Instituto;

IV

realizar estudos técnicos de interesse de sua unidade orgânica;

V

participar de comissões de análise de estudos ambientais;

VI

participar de comissões e grupos de trabalho a critério das chefias;

VII

propor técnicas, métodos e sistemas com o propósito de otimizar os serviços de sua unidade orgânica;

VIII

requerer o apoio da fiscalização quando verificado descumprimento das restrições e exigências constantes em licenças e autorizações:

IX

cumprir as competências regimentais da sua unidade orgânica;

X

executar outras atribuições que lhe forem cometidas

Art. 66, V do Decreto do Distrito Federal 28112 /2007