Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 4º
Para a execução de suas atividades específicas e o cumprimento das atividades de Administração Geral, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental / IBRAM dispõe da seguinte estrutura orgânica:
1 - PRESIDÊNCIA - PRESI
2 - SECRETARIA-GERAL - SEGER
2.1 - Centro de Documentação e Comunicação Administrativa - CEDOC
2.1.1 - Núcleo de Expediente - NUEXP
2.1.2 - Núcleo de Protocolo Geral - NUPRO
2.1.3 - Núcleo de Acervo Técnico - NUATE
2.2 - Secretaria-Executiva dos Órgãos Colegiados - SEORC
2.3 - Assessoria de Relações Institucionais - ASREL
2.4 - Assessoria Técnica e de Gestão de Projetos - ASTEG
2.5 - Centro de Informações Ambientais e Modernização Administrativa - CIAM
3 - PROCURADORIA JURÍDICA - PROJU
4 - SERVIÇO DE OUVIDORIA, CONTROLE INTERNO E CORREIÇÃO - SEOCC
5 - SUPERINTENDÊNCIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - SULFI
5.1 - Serviço de Registro e Controle - SRC
5.2 - Serviço de Consultoria Prévia - SCP
5.3 - Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILAM
5.3.1 - Gerência de Licenciamento Ambiental e dos Recursos Hídricos - GELAM
5.3.2 - Gerência de Acompanhamento e Controle das Atividades Licenciadas - GECAL
5.4 - Diretoria de Fiscalização Ambiental - DIFIS
5.4.1 - Gerência de Fiscalização Ambiental e dos Recursos Hídricos - GEFIR
5.4.2 - Gerência de Controle, Planejamento e Operações - GECOP
6. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE AREAS PROTEGIDAS - SUGAP
6.1 - Diretoria de Administração de Parques - DIPAR
6.1.1 - Administração do Parque da Cidade - APC-DSK
6.2 - Diretoria de Gestão de Unidades de Conservação - DICON
6.2.1 - Gerência de Gestão de Unidades de Conservação - GEUNI
6.2.2 - Gerência de Gestão de Áreas Protegidas - GEGAP
7. SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS, PROGRAMAS, MONITORAMENTO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL - SUPEM
7.1 - Diretoria de Estudos, Programas e Monitoramento da Qualidade Ambiental - DIEMP
7.1.1 - Gerência de Gestão e Monitoramento da Qualidade Ambiental e dos Recursos Hídricos - GEMON
7.1.2 - Gerência de Estudos e Programas em Meio Ambiente e Recursos Hídricos - GEPRO
7.1.3 - Coordenação de Prevenção e Controle de Riscos Ambientais - COPRA
7.2 - Diretoria de Educação Ambiental e Difusão de Tecnologias - DIREA
7.2.1 - Gerência de Estudos e Projetos em Educação Ambiental - GEPEA
7.2.2 - Gerência de Capacitação e Difusão de Tecnologias - GECAT
8. UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UAG
8.1 - Gerência de Orçamento e Finanças - GEORF
8.1.1 - Núcleo de Tesouraria - NUTES
8.1.2 - Núcleo de Contabilidade - NUCON
8.1.3 - Núcleo de Execução Orçamentária - NUORC
8.2 - Gerência de Gestão dos Recursos Humanos - GEREH
8.2.1 - Núcleo de Pessoal - NUPES
8.3 - Gerência de Serviços Gerais - GESEG
8.3.1 - Núcleo de Transportes - NUTRA
8.3.2 - Núcleo de Logística e Manutenção - NULMA
8.4 - Gerência de Material e Patrimônio - GEMAP
8.4.1 - Núcleo de Material - NUMAT
8.4.2 - Núcleo de Patrimônio - NUPAT
§ único
- A distribuição e a denominação dos cargos de natureza especial e em comissão da estrutura orgânica constante do artigo 4º estão relacionadas no Anexo Único deste Decreto. (Distribuição dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental).