Artigo 48, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 28112 de 11 de Julho de 2007
Aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
Art. 48
Ao Núcleo de Transportes, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Serviços Gerais, compete:
I
controlar os planos de manutenção, revisão mecânica e recuperação dos veículos;
II
controlar o recolhimento dos veículos e comunicar ocorrências sob sua responsabilidade;
III
responsabilizar-se pela conservação e limpeza dos veículos;
IV
elaborar previsão de gastos com combustíveis, lubrificantes e peças para a frota do Instituto;
V
registrar e controlar o consumo de combustíveis, a manutenção geral e revisão periódica dos veículos da Autarquia;
VI
programar linhas, horários, itinerários e lotação dos veículos do Instituto;
VII
orientar e controlar a utilização de veículos, inclusive fora do horário de expediente e da área do Distrito Federal;
VIII
acompanhar as providências administrativas, quanto aos processos relativos a acidentes e infrações envolvendo os veículos oficiais da Autarquia;
IX
elaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
X
exercer outras atividades que lhe forem cometidas.