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Decreto 952 de 7 de Outubro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, letra e, do Decreto-Lei nº 512, de 21 de março de 1969, DECRETA:
Brasília, 7 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO Alberto Goldman
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1993