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Artigo 81 do Decreto nº 952 de 7 de Outubro de 1993

Dispõe sobre a outorga de permissão e autorização para a exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.

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Art. 81

A penalidade de apreensão do veículo será aplicada, sem prejuízo da multa cabível, nos casos de execução de serviço não outorgado pelo Departamento de Transportes Rodoviários.

Art. 81 do Decreto 952 /1993