Artigo 81 do Decreto nº 952 de 7 de Outubro de 1993
Dispõe sobre a outorga de permissão e autorização para a exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 81
A penalidade de apreensão do veículo será aplicada, sem prejuízo da multa cabível, nos casos de execução de serviço não outorgado pelo Departamento de Transportes Rodoviários.