JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28, Inciso II do Decreto nº 952 de 7 de Outubro de 1993

Dispõe sobre a outorga de permissão e autorização para a exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Extingue-se o contrato da permissão, por:

I

advento do termo contratual;

II

caducidade;

III

-rescisão por mútuo acordo;

IV

desistência da exploração do serviço;

V

anulação;

VI

falência ou extinção da transportadora.

Art. 28, II do Decreto 952 /1993