Artigo 90 do Decreto nº 952 de 7 de Outubro de 1993
Dispõe sobre a outorga de permissão e autorização para a exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 90
O pedido de reconsideração será dirigido uma única vez à autoridade que aplicou a penalidade ou proferiu a decisão.