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Artigo 101 do Decreto nº 952 de 7 de Outubro de 1993

Dispõe sobre a outorga de permissão e autorização para a exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.

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Art. 101

Revogam-se os Decretos nºs 92.353, de 31 de janeiro de 1986 , 99.072, de 8 de março de 1990 , e demais disposições em contrário.

Art. 101 do Decreto 952 /1993