Artigo 101 do Decreto nº 952 de 7 de Outubro de 1993
Dispõe sobre a outorga de permissão e autorização para a exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 101
Revogam-se os Decretos nºs 92.353, de 31 de janeiro de 1986 , 99.072, de 8 de março de 1990 , e demais disposições em contrário.