Artigo 8º, Inciso II, Alínea d do Decreto nº 952 de 7 de Outubro de 1993
Dispõe sobre a outorga de permissão e autorização para a exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os serviços de que trata este Decreto serão outorgados mediante:
I
permissão, nos casos de transporte rodoviário de passageiros;
a
interestadual;
b
internacional;
II
autorização, nos casos de:
a
transporte rodoviário internacional em período de temporada turística;
b
prestação de serviços em caráter emergencial;
c
transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de fretamento;
d
transporte rodoviário internacional de passageiros, sob regime de fretamento.