Artigo 48 do Decreto nº 952 de 7 de Outubro de 1993
Dispõe sobre a outorga de permissão e autorização para a exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
A transportadora poderá solicitar a modificação do regime de prestação do serviço, mediante requerimento, devidamente justificado, dirigido ao Departamento de Transportes Rodoviários.