Artigo 97 do Decreto nº 952 de 7 de Outubro de 1993
Dispõe sobre a outorga de permissão e autorização para a exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 97
O disposto no art. 11 deste Decreto não se aplica às interdependências econômicas existentes na data de publicação deste Decreto.