Artigo 96 do Decreto nº 952 de 7 de Outubro de 1993
Dispõe sobre a outorga de permissão e autorização para a exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 96
Na contagem dos prazos aludidos neste Decreto excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o de vencimento.