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Artigo 96 do Decreto nº 952 de 7 de Outubro de 1993

Dispõe sobre a outorga de permissão e autorização para a exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.

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Art. 96

Na contagem dos prazos aludidos neste Decreto excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o de vencimento.

Art. 96 do Decreto 952 /1993