Artigo 88 do Decreto nº 952 de 7 de Outubro de 1993
Dispõe sobre a outorga de permissão e autorização para a exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 88
A apreensão do veículo pelos agentes encarregados da fiscalização dos serviços será feita no caso previsto no art. 81 deste Decreto.