Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de abril de 2017.
Fica aprovado o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS, transformada em autarquia pela Lei nº 14.218, de 8 de abril de 2013, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 6/68 da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia antiga Secretaria do Interior e Justiça, que aprovou o Regimento Interno da Junta Comercial do Rio Grande do Sul. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=13-04-2017
Capítulo I
DOS OBJETIVOS E DA SEDE
A Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS, transformada em autarquia pela Lei nº 14.218, de 8 de abril de 2013, tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial; personalidade jurídica de direito público interno; prazo de duração indeterminado; sede e foro na Capital do Estado e jurisdição em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.
Para efeitos deste Regimento Interno a expressão "Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul", o termo "Junta Comercial" e a sigla "JUCERGS" são equivalentes.
A JUCERGS subordina-se tecnicamente ao Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, órgão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República conforme dispõe da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, regulamentada pelo Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e está vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.
A JUCERGS tem como finalidades e competências as definidas nos arts. 3.º e 4.º da Lei nº 14.218/2013, observado, quanto à sua organização e funcionamento, o que dispõe a Lei Federal n.º 8.934/94 e o Decreto nº 1.800/1996.
Capítulo II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Departamento Administrativo e Financeiro: 1. Divisão de Contabilidade, Orçamento e Finanças; 2. Divisão de Apoio Administrativo, Licitações e Contratos; 3. Divisão de Recursos Humanos; e 4. Seção de Almoxarifado, Patrimônio, Serviços Gerais e Manutenção.
Departamento de Tecnologia da Informação: 1. Divisão de Desenvolvimento, Suporte Técnico e Autenticação; e 2. Divisão de Acervo Documental e Cadastro.
Departamento de Assessoria Técnica: 1. Divisão de Pré-Análise; e 2. Seção de Registro de Empresário.
Departamento de Registro Empresarial: 1. Divisão de Atendimento; 2. Divisão de Microrregiões; 3. Divisão de Certidões; 4. Divisão de Protocolo e Expedição; 5. Divisão de Agentes Auxiliares do Comércio e Recursos; e 6. Seção de Livros.
Capítulo III
ÓRGÃOS DE ESTRUTURA COLEGIADA
Do Plenário do Colégio de Vogais
O Plenário, órgão deliberativo superior, compõe-se de vinte e três Vogais, incluídos o Presidente e o Vice-Presidente da JUCERGS, e de igual número de suplentes, nomeados dentre brasileiros que satisfaçam as condições estabelecidas nos incisos I a IV do art. 11 da Lei Federal n.º 8.934/1994 e na forma prevista nos incisos I a IV e seus parágrafos do art. 12 da mesma Lei, com mandato de quatro anos, admitida uma recondução nos termos do permissivo legal.
o primeiro número inteiro superior à metade dos Vogais e respectivos suplentes, dentre os nomes indicados, em listas tríplices, pelas entidades patronais de grau superior e pelas Associações Comerciais com sede na jurisdição da JUCERGS;
quatro Vogais e respectivos suplentes, representando a classe dos administradores, a dos advogados, a dos contadores e a dos economistas, todos mediante a indicação, em lista tríplice, respectivamente, do Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul - CRA-RS, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul - OAB/RS, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul - CRCRS e do Conselho Regional de Economia do Rio Grande do Sul - CORECON-RS; e
As listas referidas neste artigo devem ser remetidas até sessenta dias antes do término do mandato, caso contrário será considerada, com relação a cada entidade que se omitir na remessa, a última lista que não inclua pessoa que exerça ou tenha exercido mandato de vogal.
A comprovação da condição exigida pela Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, no inciso III do art. 11 ou do efetivo exercício da profissão, por mais de cinco anos, em relação aos Vogais e Suplentes de que trata o inciso III deste artigo, acompanhará as respectivas listas tríplices.
Os Vogais e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, com exceção ao referido no inciso I do "caput" deste artigo que será nomeado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
São incompatíveis para a participação no Colégio de Vogais da mesma Junta Comercial os parentes consanguíneos ou afins na linha ascendente ou descendente, e na colateral, até o segundo grau, bem como os sócios da mesma sociedade mercantil.
Da Perda do Mandato
mais de três faltas consecutivas às sessões do Plenário ou das Turmas, ou doze alternadas no mesmo ano, sem justo motivo; e
A justificativa de falta deverá ser entregue à Divisão de Apoio do Colégio de Vogais da Junta Comercial até a primeira sessão plenária subsequente à sua ocorrência.
Na hipótese do inciso I do "caput" deste artigo, à vista de representação fundamentada, ou de ofício pelo Presidente, o Colégio de Vogais, em sessão plenária, se julgar insatisfatórias, por decisão tomada pela maioria simples dos seus membros presentes, as justificativas ou se estas não tiverem sido apresentadas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, declarará a perda do mandato.
Na hipótese do inciso II do "caput" deste artigo, à vista de representação fundamentada ou de ofício pelo Presidente, o Colégio de Vogais, em sessão plenária, assegurados o contraditório e a ampla defesa, se julgá-la procedente, por decisão tomada pela maioria simples dos seus membros, declarará a perda do mandato.
A deliberação pela perda do mandato afasta o Vogal ou o suplente do exercício de suas funções, de imediato, com perda da remuneração correspondente, tornando-se definitiva a perda do mandato após a publicação da declaração de vacância no Diário Oficial do Estado.
O Presidente da JUCERGS comunicará às autoridades ou às entidades competentes a perda do mandato.
O Vogal-Relator terá trinta dias a contar da designação pelo Presidente da JUCERGS para apresentar relatório sobre a perda de mandato.
A relatoria não poderá recair sobre Vogal da mesma Turma ou da mesma entidade representativa do Vogal sujeito à perda do mandato.
A perda do mandato ou renúncia do Vogal Titular implicará a substituição pelo Vogal Suplente, que passa à condição de Vogal Titular.
A substituição do Vogal Suplente para Vogal Titular de que trata o "caput" deste artigo implicará na indicação de novo Vogal Suplente, de acordo com o estabelecido no art. 5º deste Regimento Interno.
Dos Impedimentos e da Suspeição
quando nele estiver postulado, como advogado, assessor ou perito da parte, o seu cônjuge ou companheiro, qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral, até o segundo grau;
quando cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; e
em que configure como sócio, cooperado ou acionista, bem como participe na direção, administração, conselho de administração ou fiscal de pessoa jurídica parte no processo.
Poderá ainda o Vogal declarar-se impedido por motivo justificado ou por questão de foro íntimo.
alguma das partes for credora ou devedora do Vogal, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha direta ou colateral até o terceiro grau;
tenha recebido dádiva da parte antes ou depois de ter iniciado o processo ou a tenha aconselhado acerca do objeto do processo; e
As disposições desta seção aplicam-se, ainda, ao Titular da Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro e do Departamento de Registro Empresarial, e em suas ausências a quem os substituir.
A arguição de suspeição dar-se-á em petição fundamentada e instruída, a qual será anexada ao processo.
Arguida a suspeição de Vogal, a questão será submetida à deliberação do Plenário do Colégio de Vogais.
Ficam impedidos de deliberar em processos de decisão singular o Vogal e/ou servidor com função delegada quando:
cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha direta colateral, até o terceiro grau; e
em que configure como sócio, cooperado ou acionista, bem como participe na direção, administração, conselho de administração ou fiscal de pessoa jurídica parte no processo.
Das Atribuições
julgar os recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou colegiadas, bem como os processos administrativos decorrentes da atividade de fiscalização dos Leiloeiros Públicos Oficiais e dos demais agentes auxiliares do comércio;
decidir, soberanamente, sobre todas as matérias de competência das Turmas de Vogais, mediante recurso das partes, da Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro, ou mediante iniciativa das próprias Turmas;
deliberar, ouvida a Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro, sobre consulta, em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, formulada por órgão de Administração Direta, entidade de Administração Indireta ou Fundação instituída pelo Poder Público;
deliberar, mediante processo regular, conforme dispuser a legislação aplicável, sobre a perda do exercício do mandato de Vogal e sobre a cassação de matrícula e de carteira de exercício profissional, expedida pela JUCERGS;
formular consulta à Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro com relação a processos ou a matérias submetidas à sua apreciação;
exercer as demais atribuições e praticar atos que estiverem implícitos em sua competência ou atribuídos na legislação aplicável.
Das Turmas de Vogais
As Turmas de Vogais, órgãos deliberativos inferiores, formadas por Vogais, excluídos o Presidente e o Vice-Presidente, distribuir-se-ão, por ato da Presidência, por sete turmas de três membros cada uma e respectivos suplentes, identificadas e denominadas de Primeira Turma, Segunda Turma, Terceira Turma, Quarta Turma, Quinta Turma, Sexta Turma e Sétima Turma.
Cada Turma contará com um representante de cada órgão ou entidade, não sendo permitido mais de um representante do mesmo órgão ou entidade.
As Turmas de Vogais serão dirigidas por um Presidente, sendo este substituído em suas faltas ou impedimentos pelo Vogal mais idoso, escolhido pelos respectivos membros na primeira sessão que se realizar após a posse.
Ocorrendo a falta do titular, deverá a Divisão de Apoio ao Plenário do Colégio de Vogais, com antecedência, convocar o suplente para a participação da respectiva Turma.
julgar, originariamente, os pedidos de arquivamento dos atos sujeitos ao regime de decisão colegiada;
julgar os pedidos de reconsideração de seus despachos e de despachos singulares a ela endereçados;
baixar processo em diligência para correção, complementação ou substituição de dado ou de documento;
formular consulta à Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro ou ao órgão de consulta; e
Das decisões das Turmas cabe recurso, sem efeito suspensivo, ao Plenário do Colégio de Vogais, cujo procedimento compreenderá as fases de instrução e julgamento, conforme legislação aplicável e o disposto neste Regimento Interno.
Capítulo IV
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
Da Presidência
A Presidência, órgão diretivo e representativo, é exercida pelo Presidente e, em seus afastamentos ou impedimentos, pelo Vice-Presidente.
O Presidente e o Vice-Presidente da JUCERGS serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo e escolhidos dentre os membros do colégio de vogais com mandatos coincidentes, admitida uma recondução.
A Presidência da Junta Comercial tem a incumbência de zelar pelo fiel cumprimento das deliberações do Plenário do Colégio de Vogais, bem como pelo cumprimento das normas referentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
dar posse aos Vogais e suplentes, convocando-os nas hipóteses previstas neste Regimento Interno e na legislação aplicável;
apresentar, anualmente, ao Plenário do Colégio de Vogais e à autoridade superior, relatório do exercício anterior, enviando cópia ao Departamento de Registro Empresarial e Integração;
submeter proposta de formulação e de alteração do Regimento Interno à deliberação do Plenário do Colégio de Vogais, para posterior envio à chancela governamental;
submeter o assentamento de usos e de práticas mercantis à deliberação do Plenário do Colégio de Vogais;
determinar a instauração de sindicância e demais procedimentos administrativos específicos, observado o direito à ampla defesa;
designar Grupo de Trabalho para estudo de assuntos de interesse e de relevância referentes à Junta Comercial;
designar, sob a sua responsabilidade, substituto para presidir a JUCERGS, na hipótese de impedimento concomitante com o do Vice-Presidente; e
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência, ou que vierem a ser atribuídos em normas internas ou pela legislação aplicável.
O Presidente da Junta Comercial poderá delegar ao Vice-Presidente poderes necessários à prática de qualquer ato de sua competência.
representar, ao Presidente, contra irregularidades de que tiver ciência sobre o funcionamento da JUCERGS;
promover, no exercício das atribuições de correição, as medidas necessárias ao fiel e ao rigoroso cumprimento dos prazos e das disposições estabelecidos neste regulamento; e
Da Secretaria-Geral
A Secretaria-Geral, órgão diretivo, tem por finalidade a execução das atividades administrativas e técnicas, bem como dos respectivos serviços relacionados ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
O Secretário-Geral da JUCERGS será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre brasileiros de notória idoneidade moral e especializados em Direito Comercial.
exercer o controle sobre os prazos recursais e fazer incluir na pauta das sessões os processos de recursos a serem apreciados pelo Plenário, solicitando ao Presidente a convocação de sessão extraordinária, quando necessário;
baixar ordens de serviço, instruções, recomendações, bem como exarar despachos para a execução e o funcionamento dos serviços a cargo da Secretária-Geral;
colaborar na elaboração de trabalhos técnicos promovidos pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração;
apresentar, mensalmente, ao Colégio de Vogais o relatório estatístico de atividades da Junta Comercial; e
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos em normas internas ou pela legislação aplicável.
Capítulo V
DOS ÓRGÃOS DE APOIO À DIREÇÃO SUPERIOR E AO COLÉGIO DE VOGAIS
Da Divisão de Apoio ao Plenário do Colégio de Vogais
distribuir os processos de competência das Turmas e do Plenário do Colégio de Vogais, observadas as disposições do presente Regimento Interno e da legislação aplicável;
conferir a boa ordem da instrução do ato apresentado para o julgamento e a observância da continuidade registrária;
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS.
Da Assessoria de Comunicação
A Assessoria de Comunicação, vinculada à Presidência, é órgão setorial do Sistema de Comunicação Estadual.
acompanhar a posição da mídia sobre a atuação da JUCERGS, preparando "releases", "clippings" e comunicados à imprensa;
colaborar com os demais órgãos em assuntos relativos à manutenção das relações com órgãos públicos e privados de interesse da autarquia;
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS.
Do Gabinete da Presidência
examinar, revisar ou preparar documentos, bem como atos que versem sobre a matéria de interesse da Presidência; e
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS.
Da Ouvidoria
A Ouvidoria, vinculada à Presidência, é canal de atendimento ao usuário, agindo de forma imparcial.
estabelecer um contato entre o usuário e a Junta Comercial em busca de melhorias para os serviços prestados;
promover a defesa dos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da economicidade, da publicidade e da eficiência da administração pública;
receber reclamação, sugestão ou denúncia, mantendo sigilo da fonte, sempre que esta solicitar, registrar, dar tratamento e encaminhar à autoridade competente, com vista à correção de erro, de omissão ou de abuso de agente público;
responder ao usuário, no prazo máximo de dois dias úteis, mediante esclarecimentos prestados pela autoridade competente nas denúncias, nas reclamações, nas sugestões e nas críticas em relação aos serviços da Autarquia;
produzir relatórios estatísticos indicativos do nível de satisfação dos usuários dos serviços prestados pela instituição a partir das manifestações recebidas, apontando as principais deficiências ou irregularidades;
sugerir mudanças gerenciais e de procedimentos para a Administração Superior, mediante análise e interpretação da percepção dos usuários a partir das manifestações recebidas;
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS.
Da Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro
A Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro, órgão de fiscalização e de assessoria jurídica, é responsável por zelar pelo fiel cumprimento das normas em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
assessorar nas ações em que a Junta Comercial, o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário-Geral ou qualquer um dos Vogais seja réu, fazendo o encaminhamento à Procuradoria-Geral do Estado, quando for o caso;
participar das sessões do Plenário do Colégio de Vogais, prestando permanente assessoramento jurídico à Presidência, à Secretaria-Geral e aos Vogais, conforme disposto neste Regimento Interno;
recorrer ao Plenário de decisões singulares ou de Turma, em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividade Afins;
oficiar, junto aos órgãos do Poder Judiciário, nas matérias e nas questões relacionadas com a prática dos atos de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
recorrer ao Departamento de Registro Empresarial e Integração, órgão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
representar a Junta Comercial, por delegação da Presidência, em eventos de caráter jurídico em que devam ser abordados temas relacionados com o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
fiscalizar o fiel cumprimento das normas legais e executivas em matéria de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
fiscalizar e promover o fiel cumprimento das normais legais e executivas, oficiando, internamente, por sua iniciativa ou mediante solicitação da Presidência e dos demais órgãos diretivos, a fim de garantir de forma eficiente e eficaz a segurança jurídica dos atos emanados pela JUCERGS;
responder à Procuradoria-Geral do Estado - PGE os questionamentos formulados acerca dos atos de Registro do Comércio;
colaborar na elaboração de trabalhos técnicos promovidos pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração; e
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS.
Capítulo VI
DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
Do Departamento Administrativo e Financeiro
efetuar os estudos necessários à elaboração do orçamento anual da JUCERGS, de créditos orçamentários e outros, bem como efetuar o acompanhamento, o controle e a avaliação de sua execução;
acompanhar, junto aos órgãos da Administração Pública Estadual, a tramitação de atos ou de documentos de interesse da JUCERGS, sujeitos a registro ou a publicação;
manter cadastro dos bens móveis e imóveis da JUCERGS, bem como adotar as medidas cabíveis para a aquisição e o fornecimento do material permanente e de consumo necessário aos seus serviços, executando o controle quantitativo, qualitativo e de custo;
organizar e manter atualizados os balancetes de toda a movimentação financeira da JUCERGS, observada a legislação pertinente;
manter e executar, diretamente ou por meio da locação de serviços, as atividades de vigilância, de conservação, de limpeza e de higiene da área física da JUCERGS;
monitorar a estrutura organizacional do Departamento Administrativo, propondo, quando for o caso, as adaptações e as adequações necessárias ao seu aperfeiçoamento para garantir o inter-relacionamento das áreas administrativas da JUCERGS; e
exercer as demais atribuições e praticar atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS.
manter a coordenação dos contratos de manutenção de máquinas, de instalações, de equipamentos e de serviços terceirizados;
manter em dia as prestações de conta de adiantamento de numerários, a fim de atender prontamente as solicitações de pequenas compras;
organizar e manter atualizado o almoxarifado de acordo com as necessidades de funcionamento da JUCERGS;
garantir a manutenção das atividades de vigilância, de conservação, de transporte, de limpeza, de higiene e de telefonia da JUCERGS;
incumbir-se da guarda, do abastecimento, da limpeza e da conservação das viaturas da JUCERGS, de sua propriedade ou locadas, bem como seu controle e distribuição, com vista ao atendimento das necessidades de serviço;
gerenciar os serviços relativos à manutenção predial, propondo, organizando e acompanhando, quando for o caso, o procedimento de compra de materiais e de contratação de serviços necessários;
normatizar, fiscalizar e monitorar os processos de contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica, com emissão de relatórios periódicos avaliativos de custo/benefício;
receber, analisar, organizar, propor e acompanhar processos de aquisições de bens, de materiais e de contratação de serviços comuns por dispensa de licitação, concorrência ou registro de preços junto ao órgão de compras do Estado, realizando todos os procedimentos necessários;
criar cadastro junto ao sistema determinado pelo órgão de compras do Estado de eventuais itens a serem adquiridos, caso não o possuam;
comunicar os setores interessados, via expediente administrativo, das previsões para registro de preços abertas pelo órgão de compras do Estado, tabulá-las, lançá-las no sistema e informar a sua conclusão aos setores interessados;
emitir as solicitações de empenho, recebê-las e encaminhá-las ao fornecedor e ao solicitante, fiscalizar o prazo de entrega e receber as notas fiscais atestadas por quem de direito e encaminhá-las para pagamento;
informar à Divisão de Contabilidade, de Orçamento e de Finanças caso deva ocorrer a retenção de algum valor no pagamento do documento fiscal por alguma penalidade que esteja sendo aplicada;
providenciar a indicação de servidor da JUCERGS representante da administração para acompanhar e fiscalizar os contratos firmados;
informar ao Departamento Administrativo e Financeiro, para a publicação por meio de portaria da Presidência, o servidor designado para ser fiscal do contrato;
exercer as demais atribuições e praticar atos que estiverem implícitos em sua competência, ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pela Diretoria do Departamento Administrativo e Financeiro.
orientar e assegurar a observância das leis, dos regulamentos, e das demais normas e procedimentos para a elaboração de documentos, de registros e de controle de pessoal;
providenciar a organização e a guarda da documentação e dos assentamentos individuais dos servidores;
acompanhar, junto aos demais órgãos competentes, os processos de interesse da vida funcional dos servidores da JUCERGS;
fornecer os dados necessários aos órgãos competentes para a elaboração das folhas de pagamento, da efetivação das promoções e da avaliação do estágio probatório;
providenciar as publicações no Diário Oficial do Estado e nos demais veículos impressos, quando necessário; e
exercer as demais atribuições e praticar atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pela Diretoria do Departamento Administrativo e Financeiro.
acompanhar os processos de despesa oriundos de contratos para fins de empenho, liquidação e pagamento;
classificar as despesas com base na sua natureza, de acordo com a orientação técnica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE;
controlar todos os procedimentos relativos a solicitações de empenho, de liquidação e de pagamento dos processos sob a sua responsabilidade, bem como os respectivos estornos, quando for o caso;
revisar e analisar todos os expedientes administrativos encaminhados para fins de empenho, de liquidação e de pagamento;
providenciar cópia dos documentos fiscais de convênios para subsidiar o gestor/fiscal na elaboração de prestações de contas;
organizar e disponibilizar a documentação necessária à fiscalização e ao julgamento dos controles interno e externo;
conferir e registrar todos os fatos contábeis referentes à parte econômica, financeira e patrimonial da JUCERGS;
elaborar diretrizes contábeis de acordo com as normas vigentes e de acordo com a orientação técnica da CAGE;
controlar a concessão de adiantamento de numerários para servidores da JUCERGS, bem como as respectivas prestações de contas no prazo estabelecido na legislação vigente;
controlar as solicitações de diárias para afastamentos autorizados de servidores da JUCERGS, bem como as respectivas prestações de contas no prazo estabelecido na legislação vigente;
controlar e informar periodicamente as contas inadimplentes de diárias e de adiantamentos aos ordenadores de despesas;
examinar, registrar e encaminhar aos órgãos de controle externo os expedientes administrativos de prestação de contas de diárias e de adiantamentos de numerário para o exame, quando solicitado;
controlar e conferir processos de adiantamento de numerário e de prestação de contas de diárias dos servidores da JUCERGS e arquivar após a homologação dos mesmos pelo Ordenador de Despesas;
elaborar, sistematizar, dar publicidade, gerenciar e acompanhar diretrizes relativas à concessão, ao recebimento e à prestação de contas de diárias e de adiantamentos, emitindo relatórios periódicos referentes às atividades e aos custos das ações desenvolvidas;
elaborar, conjuntamente com o Departamento Administrativo e Financeiro, Gabinete e Secretaria-Geral, a Proposta Orçamentária Anual da JUCERGS, bem como as adequações necessárias no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e encaminhá-las à Secretaria de Estado responsável por esta demanda;
executar a programação, a reprogramação, a liberação e o controle dos recursos orçamentários da JUCERGS;
programar, mensalmente, por instrumento de programação, os recursos necessários ao atendimento das despesas administrativas da JUCERGS;
analisar as dotações orçamentárias, propor e requerer a abertura de crédito especial ou suplementar, bem como reprogramar ou antecipar a programação orçamentária;
controlar, prever e providenciar abertura de créditos adicionais e a liberação de recursos orçamentários da JUCERGS;
executar os trâmites com o Departamento da Secretaria da Fazenda responsável pela programação orçamentária, a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, o Tribunal de Contas do Estado - TCE/RS, e as Secretarias de Estado envolvidas;
cadastrar código de credor de pessoas físicas e jurídicas no Sistema de Finanças Públicas do Estado do Rio Grande do Sul - FPE, quando necessário;
realizar a previsão orçamentária sobre as receitas e as despesas oriundas dos convênios e dos contratos firmados com terceiros;
executar e controlar todos os procedimentos relativos a solicitações de pagamento dos processos sob a sua responsabilidade, bem como os respectivos estornos, quando for o caso;
providenciar cópia dos pagamentos dos documentos fiscais de convênios para subsidiar o gestor/fiscal na elaboração de prestações de contas;
efetuar a conciliação financeira entre as liquidações efetuadas, via Sistema FPE, e os repasses do Tesouro do Estado;
exercer as demais atribuições e praticar atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pela Diretoria do Departamento Administrativo e Financeiro.
controlar a entrada e a saída de materiais, monitorar a organização geral, o estoque e o consumo de cada setor, elaborar relatórios de consumo e emitir balancetes financeiros;
acompanhar, documentar e controlar os bens patrimoniais da JUCERGS, realizando inventários periódicos com as devidas inclusões, transferências e exclusões, emitindo relatórios periódicos por setor;
orientar a aquisição e a distribuição de bens patrimoniais de acordo com a necessidade e a realidade de trabalho da JUCERGS, relacionando o custo/benefício/durabilidade/qualidade;
orientar e acompanhar procedimentos que envolvam mudanças e carregamento de materiais com frete e/ou meio de transporte cedido ou locado;
subsidiar os trabalhos das Comissões de Inventário Anual de Almoxarifado e de Bens Patrimoniais, fornecendo relatórios atualizados para cada caso;
elaborar diretrizes relativas às áreas de serviços gerais e de limpeza, de vigilância e de recepção e emitir relatórios periódicos das ações desenvolvidas;
normatizar, fiscalizar e acompanhar os processos de contratação de serviços terceirizados nas áreas de serviços gerais e de limpeza, de vigilância e de recepção e emitir relatórios periódicos com avaliação de resultados, de custos/benefícios/qualidade;
propor e contribuir em processos sobre organização, cuidado e execução de serviços gerias, de limpeza, de vigilância e de recepção; e
exercer as demais atribuições e praticar atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pela Diretoria do Departamento Administrativo e Financeiro.
Capítulo VII
DOS ÓRGÃOS OPERACIONAIS DO REGISTRO
Do Departamento de Registro Empresarial
supervisionar e zelar pelo procedimento relativo ao arquivamento de atos de competência da JUCERGS, pela respectiva guarda dos documentos e pelo registro das informações relativas aos atos arquivados;
disciplinar o acesso aos dados dos documentos arquivados e estipular o procedimento de emissão de certidões;
determinar a correção cadastral relativa aos atos arquivados e a inclusão de dado relativo ao arquivamento não anotado nas bases cadastrais;
fazer cumprir as regras de procedimento para o arquivamento dos atos de competência da JUCERGS e a guarda dos respectivos documentos;
executar os procedimentos de guarda de documentos arquivados e zelar pelo seu fiel cumprimento, de modo a garantir a sua integridade;
elaborar e organizar cursos internos sobre Registro Público, Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, Sociedades Empresárias e Cooperativas;
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS.
receber os processos, certidões e demais solicitações dos serviços prestados pela JUCERGS aos usuários;
realizar a conferência do "check list", bem como etiquetar os processos com documentos sujeitos a arquivamento pela JUCERGS;
receber os processos dos demais setores, organizando-os por ordem numérica a fim de realizar a devida entrega ao usuário; e
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência, ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pelo Departamento de Registro Empresarial.
elaborar certidões sobre ato específico solicitado pela parte, mediante consulta ao arquivo ou digitalização da JUCERGS;
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pelo Departamento de Registro Empresarial.
preparar os recursos de competência do Plenário da JUCERGS zelar para que sejam observados todos os procedimentos para a regular tramitação do processo;
realizar medidas administrativas para regularização de dados das empresas, podendo criar bloqueios administrativos;
examinar os processos de matrícula dos leiloeiros, dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, dos trapicheiros e dos administradores de armazéns-gerais e seu cancelamento;
conceder aos usuários vista dos documentos registrados, mediante o recolhimento da respectiva taxa;
efetuar o cancelamento do registro das empresas inativas há mais de dez anos, na forma da lei, inclusive do MEI - Microempreendedor Individual;
atender as demandas dos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal relacionadas às restrições no cadastro das empresas;
expedir carteira de exercício profissional dos agentes auxiliares do comércio e certidão de regularidade de matrícula;
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pelo Departamento de Registro Empresarial.
dar suporte às unidades desconcentradas da JUCERGS no tocante ao registro e aos procedimentos administrativos a serem adotados;
dar suporte à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM;
analisar documentos, Ficha de Cadastro Nacional - FCN, e Documento Básico de Entrada - DBE, quando necessário;
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pelo Departamento de Registro Empresarial.
orientar o usuário sobre a documentação necessária para registro de atos e a solicitação de certidões;
esclarecer o usuário sobre exigências formuladas pela Assessoria Técnica e pelo Colégio de Vogais;
efetuar o andamento de documentos e cadastrar as informações no Sistema Integrado de Automação do Registro do Comércio - SIARCO;
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pelo Departamento de Registro Empresarial.
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pelo Departamento de Registro Empresarial.
Capítulo VIII
DOS ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO
Do Departamento de Tecnologia da Informação
planejar, coordenar, gerir e supervisionar o desenvolvimento, a manutenção e a operação de sistemas, incluindo a comunicação de voz e de dados, a infraestrutura computacional, o suporte de informática e as demais atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação;
hospedar e manter, diretamente ou mediante contratação de empresa especializada, os sistemas de informação e os dados relativos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e à REDESIM, criada pela Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007;
coordenar e acompanhar a implantação, a execução e o aprimoramento da REDESIM, com vista à integração dos dados empresariais de registro;
garantir a segurança, a integridade, a disponibilidade e a inviolabilidade das informações e dos dados armazenados sob a sua responsabilidade;
coordenar a prospecção e a disponibilização de novas tecnologias e canais de comunicação para a melhoria dos processos e dos serviços da JUCERGS;
a política de Tecnologia da Informação da JUCERGS, contendo as diretrizes relativas à infraestrutura, ao desenvolvimento, à manutenção e à operação dos sistemas informatizados, inclusive quanto à contratação de serviços e à utilização de soluções-padrão de mercado;
o plano anual de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas e o plano anual de Capacidade de Operação de Sistemas;
a política de utilização de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação por parte dos servidores da JUCERGS; e
a aquisição de equipamentos e de insumos e a contratação de serviços relacionados à área de Tecnologia da Informação e Comunicação.
atestar a prestação de serviços e a entrega de equipamentos ou de insumos relacionados à área de Tecnologia da Informação e Comunicação, de acordo com a política de Tecnologia da Informação da JUCERGS; e
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS.
levantar e promover a integração das necessidades das demais áreas da JUCERGS relativas a sistemas de informação, contemplando a construção de novos sistemas e as manutenções evolutivas, corretivas e legais, de forma a aprimorar a qualidade dos serviços prestados;
garantir a integridade e a qualidade das bases de dados da JUCERGS, notadamente as relacionadas ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
supervisionar o levantamento de indicadores de qualidade previstos na política de Tecnologia da Informação da JUCERGS, assim como outros indicadores relacionados com o funcionamento de sistemas de informação da JUCERGS;
plano anual de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, baseando-se nas necessidades apontadas pelas demais áreas da JUCERGS;
relatório contendo os resultados das medições de qualidade previstos na política de Tecnologia da Informação da JUCERGS, assim como outros indicadores relacionados com o funcionamento de sistemas de informação da JUCERGS, incluindo a aferição dos Acordos de Níveis de Serviço existentes;
relatório trimestral relativo às atividades de suporte ao usuário dos sistemas de informação da JUCERGS; e
pareceres técnicos relativos à prestação de serviços por terceiros e à entrega de equipamentos e de insumos de informática;
autorizar, formalmente, a entrada em produção de novos módulos ou de pacotes contendo manutenções de sistemas de informação;
formular lista de necessidades, que deverá conter a motivação técnica, relativa à compra de equipamentos e de insumos de informática e à contratação de serviços de Tecnologia da Informação relativos às suas atribuições;
supervisionar o desenvolvimento de novos módulos de sistemas, bem como das manutenções corretivas, legais e evolutivas;
prover o suporte técnico para a operação dos recursos informatizados, de comunicação de voz e de dados e demais atividades de Tecnologia da Informação;
aprovar formalmente a entrega de novos módulos e a manutenções dos sistemas de informação da JUCERGS;
realizar a triagem do processo que tramita na JUCERGS identificando os documentos que serão arquivados na JUCERGS;
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pelo Departamento do Departamento de Tecnologia da Informação.
garantir a autenticidade, a integridade e a disponibilidade do acervo físico e digital do Registro Empresarial;
fornecer documentos e informações necessárias aos demais setores sobre os arquivamentos constantes no acervo físico ou digital da JUCERGS;
zelar pela segurança do acervo por meio do controle de acesso e monitorar as suas condições físicas e biológicas;
realizar o devido cadastramento das informações constantes nos atos trazidos a registro para elaboração do banco de dados da JUCERGS;
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pela Diretoria do Departamento de Tecnologia da Informação.
Do Departamento de Assessoria Técnica
preparar, relatar e proferir decisão nos documentos de sociedades e firmas mercantis a serem submetidos à sua análise;
enviar pedido de bloqueio e de desbloqueio para o Setor de Recursos sobre processos sujeitos à sua análise;
preparar e submeter à deliberação do Plenário e das Turmas as diligências que julgar necessárias para a regularização dos atos jurídicos das sociedades e firmas mercantis, sujeitos à decisão colegiada;
preparar e submeter à deliberação do Plenário e das Turmas os pareceres favoráveis para o arquivamento dos atos sujeitos à decisão colegiada;
realizar o exame prévio, para verificar se foram observadas as prescrições legais, de toda a documentação sujeita à deliberação da Junta Comercial, tais como atas de assembleia geral, contratos sociais, alterações de contratos sociais, distratos sociais, transformações da natureza jurídica de sociedades comerciais, cisões, incorporações, fusões, consórcios, entre outros;
realizar estudos e pesquisas, ministrar cursos, com o objetivo de propor medidas com vista a aperfeiçoar a execução dos serviços do Registro do Comércio, bem como a uniformização de entendimentos;
estudar a legislação federal e estadual, com o objetivo de estabelecer procedimentos a serem seguidos quanto a suas repercussões jurídicas nos atos sujeitos ao Registro do Comércio;
emitir parecer, quando solicitado, sobre a forma e o conteúdo jurídico dos atos sujeitos ao Registro do Comércio;
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS.
O Diretor do Departamento da Assessoria Técnica será um Analista Técnico do Registro do Comércio, escolhido pelo voto da maioria dos membros do cargo, e, em seus afastamentos, será substituído pelo seu adjunto.
realizar a conferência da documentação, do preenchimento da capa, do pagamento de taxas e da situação cadastral dos documentos trazidos a arquivamento;
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pela Diretoria do Departamento de Assessoria Técnica;
realizar a conferências da documentação, do preenchimento da capa, do pagamento de taxas e da situação cadastral dos documentos referentes ao empresário trazido a arquivamento;
analisar as formalidades legais, bem como decidir pelo arquivamento do requerimento de empresário, suas alterações, extinções e transformações e efetuar a autenticação dos processos sujeitos à sua competência;
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pela Diretoria do Departamento de Assessoria Técnica.
Capítulo IX
DAS SESSÕES DO PLENÁRIO DO COLÉGIO DE VOGAIS
A sessão do Plenário do Colégio de Vogais será presidida pelo Presidente da Junta Comercial e, em sua falta ou impedimento, pelo Vice-presidente, secretariada pelo titular da Secretaria-Geral ou por quem for designado para substituí-lo, com assessoramento jurídico do titular da Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro e do titular da Diretoria de Registro Empresarial.
Ausentes o Presidente e o Vice-Presidente, a presidência da sessão será exercida pelo Vogal mais idoso.
A Sessão do Plenário do Colégio de Vogais funcionará com a presença da maioria simples de seus membros.
Fica vedada a apreciação, a discussão ou o julgamento de matéria ou de assunto que não seja objeto da sessão do Plenário.
A ata da sessão precedente e a ordem do dia serão distribuídas a todo o Colégio de Vogais até quinze minutos antes do início da sessão do Plenário.
Sessões Ordinárias
As sessões plenárias do Colégio de Vogais serão públicas e realizar-se-ão duas vezes por semana, no período da manhã em horário e em dia definidos na primeira sessão após a posse do Colégio de Vogais.
Sempre que houver impedimento no dia previsto para a realização de sessão do Plenário do Colégio de Vogais, esta se realizará no primeiro dia útil anterior ou subsequente, por decisão da maioria simples dos Vogais.
Quando se tratar de motivo de força maior, a sessão se realizará no primeiro dia útil subsequente.
Sessões Extraordinárias
As sessões extraordinárias, que não poderão exceder ao número de sessões ordinárias, serão sempre justificadas e efetuar-se-ão por convocação do Presidente ou de dois terços do Colégio de Vogais.
Distribuição e Ordem dos Processos
Atendido ao princípio da alternatividade, cada processo será distribuído a um Relator, escolhido dentre todos os Vogais, por rodízio de Turmas.
Compete ao Vogal-Relator ordenar o andamento dos processos que lhe forem distribuídos, requerer as diligências que julgar necessárias, relatar os processos, com observância aos prazos estabelecidos pela legislação em vigor e requerer a inclusão do processo em pauta da sessão, apresentando, na mesma ocasião, seu relato por escrito, datado e assinado, que será distribuído aos demais Vogais com uma sessão de antecedência.
A distribuição de processos em condição de análise para o julgamento será efetuada pelo Presidente da Junta Comercial, ou por quem for designado, até o início das respectivas sessões, obedecida a ordem cronológica de protocolização e os demais dispositivos deste Regimento Interno.
O Presidente e o Vice-Presidente da Junta Comercial ficam isentos da análise de processos, salvo nas hipóteses em que se habilitarem a proferir decisão.
Julgamento
Os julgamentos observarão a ordem de antiguidade dos processos, apurada pelo respectivo registro do protocolo.
Cada assunto será objeto de deliberação ou de decisão a partir do relatório do Vogal designado como relator.
Os processos que versem sobre questão da mesma natureza, embora com aspectos peculiares, podem ser objeto de um só julgamento, neste caso, os relatórios podem reportar-se ao anterior, indicando suas peculiaridades.
Após a conclusão da leitura do relatório, o Presidente dará a palavra aos advogados das partes, recorrente, recorrida e interessadas, nessa ordem, credenciados por mandato nos autos e caso tenham solicitado inscrição para a sustentação oral de suas razões, por uma única vez e pelo prazo máximo de quinze minutos para cada um deles.
O titular da Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro, e, na sua ausência, o assessor que o substituir, após a fala dos advogados, usará a palavra pelo prazo máximo de quinze minutos.
E m sequência, o Presidente oportunizará aos Vogais o debate sobre o assunto submetido a exame e a deliberação.
Cada Vogal poderá falar duas vezes sobre o assunto em discussão, sendo observado o prazo máximo de cinco minutos para cada intervenção.
O vogal terá a palavra concedida e assegurada pelo Presidente da JUCERGS, vedada a interrupção, a não ser com seu assentimento.
Questão preliminar ou prejudicial será julgada antes do mérito, sua apreciação se iniciará com a manifestação do Vogal-Relator, seguindo-se a votação na ordem regimental.
O mérito não será conhecido se incompatível com a decisão que julgar a questão preliminar ou prejudicial.
O julgamento poderá ser convertido em diligência por deliberação do Plenário do Colégio de Vogais, para que seja cumprido o requisito legal ou regulamentar, observado o disposto neste Regimento Interno.
A diligência deverá ser cumprida no prazo máximo de trinta dias consecutivos, conforme decisão do Plenário de Vogais, podendo ser prorrogado por igual período.
A diligência suspende o prazo de tramitação do recurso pelo prazo estabelecido no § 1º deste artigo.
Cumprida a diligência, retornará o processo ao Vogal-Relator para a análise e a inclusão na pauta de julgamento da Sessão do Plenário subsequente.
O julgamento, uma vez iniciado, deve ultimar-se na mesma sessão, salvo a hipótese de pedido de vista e de conversão do processo em diligência, observado o prazo regulamentar para o julgamento.
Se houver pedido de vista do processo, o Vogal ficará obrigado a devolvê-lo, no máximo, na segunda sessão ordinária subsequente, para o prosseguimento da votação.
Ao reiniciar-se o julgamento, serão computados os votos já proferidos pelos Vogais, ainda que por qualquer motivo ausentes.
A participação no julgamento só é permitida ao Vogal que tiver assistido ao relatório ou aos debates, salvo quando se der por esclarecido.
Para efeito de votação, o Presidente concederá a palavra ao Vice-Presidente e, em seguida, a cada um dos demais Vogais, conforme ordem de assento destes no Plenário.
Durante a votação não será permitida qualquer interferência, salvo a critério do Presidente, para o encaminhamento de votação.
A deliberação é tomada pelo voto da maioria dos Vogais presentes, observados os quóruns qualificados previstos na legislação aplicável.
Cada Vogal terá direito a um voto nas deliberações, cabendo ao Presidente da Junta Comercial o voto de qualidade, sempre fundamentado, quando houver empate na votação.
O Vogal somente pode abster-se de votar em processos nos casos de impedimento, observado o disposto na Seção III do Capítulo II deste Regimento Interno.
Vencido o Vogal-Relator, a decisão será lavrada pelo Vogal que houver proferido o primeiro voto vencedor.
A decisão terá a data da sessão em que se concluir o julgamento e será, em qualquer hipótese, autenticada com a assinatura do Presidente da sessão, do Secretário-Geral, e do Vogal-Relator ou do Vogal que houver proferido o primeiro voto vencedor.
Capítulo X
DAS SESSÕES DE TURMAS
A sessão de Turma iniciar-se-á às nove horas, podendo ser prorrogada para após a Sessão Plenária, quando houver, sendo vedada a apreciação, discussão ou julgamento de matéria ou assunto que não seja objeto da sessão de Turma.
Aplica-se às sessões das Turmas, no que couber, as disposições contidas no Capítulo IX deste Decreto.
Sessões Ordinárias
Cada uma das Turmas reunir-se-á três vezes por semana, sendo obrigatória a participação de todas as Turmas às terças e às quintas-feiras devendo, nos demais dias da semana, haver, no mínimo, duas Turmas em sessão.
O Colégio de Vogais, em sessão plenária, estabelecerá as Turmas que atuarão às segundas, às quartas e às sextas-feiras.
Das Sessões Extraordinárias
As sessões extraordinárias das Turmas, que não poderão exceder ao número de sessões ordinárias, serão sempre justificadas e efetuar-se-ão por convocação do Presidente da Junta Comercial ou de dois terços do Colégio de Vogais.
Da Distribuição e Ordem dos Processos
Atendido ao princípio da alternatividade e de rodízio, cada processo será distribuído a um Vogal, escolhido dentre os Vogais de cada uma das Turmas.
Compete ao Vogal-Presidente da Turma ordenar o andamento dos processos distribuídos e efetuar a distribuição entre os membros do respectivo órgão de deliberação inferior, obedecido ao disposto no art. 79 deste Decreto.
Aplica-se às Turmas, no que couber, as disposições de distribuição, de ordem e de julgamento referentes ao Plenário do Colégio de Vogais.
Registro de Presença nas Sessões
A Presença dos Vogais nas sessões da Junta Comercial será comprovada por meio de assinatura no Livro de Presenças, próprio e exclusivo para esta finalidade.
Capítulo XI
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
portaria - P, quando se tratar de decisão do Presidente, em assuntos relacionados com os agentes ou com os servidores da Junta, incluída a composição de grupos de trabalho ou de comissões e de designação para o desempenho de missão do interesse da Junta;
instrução de serviço - IS, baixada pelo Presidente ou mediante delegação, pelo Secretário-Geral, estabelecendo o modo de execução de determinado serviço, dirigida a todos os funcionários ou a grupo de funcionários;
ofício, expedido pelo Presidente, pelo Secretário-Geral e, por delegação, segundo as instruções, por dirigentes de Escritório Regional;
comunicação interna - CI, dirigida pelo Titular do órgão, contendo recomendação, autorização, determinação ou solicitação; e
Os atos de que trata este artigo, salvo os dos incisos V e VI, serão numerados em ordem cronológica e transcritos em livros especiais ou folhas soltas, que serão encadernadas.
Capítulo XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na execução deste Regimento Interno, de acordo com a sua natureza e dentro da esfera de competência de cada um, serão resolvidos pelo Presidente ou pelo Secretário-Geral, ouvido o Colégio de Vogais se julgar necessário.
As normas expedidas pelo DREI, decisões semelhantes de outras Juntas Comerciais, assim como usos e costumes incorporados legalmente, são aplicáveis nos casos previstos no presente artigo.
Com base na proposta fundamentada pelo Presidente da JUCERGS, este Regimento Interno poderá ser alterado por no mínimo dois terços do Colégio de Vogais, em sessão plenária especialmente convocada para esta finalidade, desde que submetido à chancela governamental.
A proposta de modificação do Regimento Interno será relatada por Vogal designado pelo Presidente.
A redação original da proposta de reforma ou emenda deste Regimento Interno será submetida à apreciação e votação pelo Colégio de Vogais, juntamente com a redação sugerida pelo Vogal-Relator, se for o caso.
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.