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Artigo 43, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 43

São competências da Divisão de Agentes Auxiliares do Comércio e Recursos:

I

preparar os recursos de competência do Plenário da JUCERGS zelar para que sejam observados todos os procedimentos para a regular tramitação do processo;

II

realizar medidas administrativas para regularização de dados das empresas, podendo criar bloqueios administrativos;

III

arquivar as procurações públicas encaminhadas à JUCERGS pelos cartórios;

IV

examinar os processos de matrícula dos leiloeiros, dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, dos trapicheiros e dos administradores de armazéns-gerais e seu cancelamento;

V

analisar os pedidos de desistência de arquivamento formulados pelos usuários;

VI

conceder aos usuários vista dos documentos registrados, mediante o recolhimento da respectiva taxa;

VII

efetuar o cancelamento do registro das empresas inativas há mais de dez anos, na forma da lei, inclusive do MEI - Microempreendedor Individual;

VIII

fiscalizar os leiloeiros;

IX

atender as demandas dos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal relacionadas às restrições no cadastro das empresas;

X

expedir carteira de exercício profissional dos agentes auxiliares do comércio e certidão de regularidade de matrícula;

XI

atender ao público para tratar de assuntos de sua competência; e

XII

exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pelo Departamento de Registro Empresarial.

Art. 43, X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53512 /2017