Artigo 67, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 67
E m sequência, o Presidente oportunizará aos Vogais o debate sobre o assunto submetido a exame e a deliberação.
§ 1º
Cada Vogal poderá falar duas vezes sobre o assunto em discussão, sendo observado o prazo máximo de cinco minutos para cada intervenção.
§ 2º
O vogal terá a palavra concedida e assegurada pelo Presidente da JUCERGS, vedada a interrupção, a não ser com seu assentimento.
§ 3º
Concluído o debate, o Presidente concederá a palavra ao Vogal-Relator para proferir o seu voto.