Artigo 44, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 44
São competências da Divisão de Microrregiões:
I
conferir os documentos enviados pelas unidades desconcentradas da JUCERGS;
II
dar suporte às unidades desconcentradas da JUCERGS no tocante ao registro e aos procedimentos administrativos a serem adotados;
III
dar suporte à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM;
IV
analisar documentos, Ficha de Cadastro Nacional - FCN, e Documento Básico de Entrada - DBE, quando necessário;
V
elaborar portarias de designação dos servidores das unidades desconcentradas;
VI
elaborar o cronograma e dar treinamento aos servidores das unidades desconcentradas;
VII
emitir certidões;
VIII
fiscalizar as unidades desconcentradas;
IX
participar da implantação e da fiscalização dos convênios das unidades desconcentradas; e
X
exercer as demais atribuições e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS ou pelo Departamento de Registro Empresarial.