Artigo 35, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53512 de 12 de Abril de 2017
Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Ao Departamento Administrativo e Financeiro da JUCERGS compete:
I
efetuar os estudos necessários à elaboração do orçamento anual da JUCERGS, de créditos orçamentários e outros, bem como efetuar o acompanhamento, o controle e a avaliação de sua execução;
II
acompanhar, junto aos órgãos da Administração Pública Estadual, a tramitação de atos ou de documentos de interesse da JUCERGS, sujeitos a registro ou a publicação;
III
elaborar e manter cadastros atualizados de empregados e demais colaboradores da JUCERGS;
IV
manter controle e registro do andamento de documentos e de processos em tramitação na JUCERGS;
V
manter cadastro dos bens móveis e imóveis da JUCERGS, bem como adotar as medidas cabíveis para a aquisição e o fornecimento do material permanente e de consumo necessário aos seus serviços, executando o controle quantitativo, qualitativo e de custo;
VI
organizar e manter atualizados os balancetes de toda a movimentação financeira da JUCERGS, observada a legislação pertinente;
VII
manter e executar, diretamente ou por meio da locação de serviços, as atividades de vigilância, de conservação, de limpeza e de higiene da área física da JUCERGS;
VIII
monitorar a estrutura organizacional do Departamento Administrativo, propondo, quando for o caso, as adaptações e as adequações necessárias ao seu aperfeiçoamento para garantir o inter-relacionamento das áreas administrativas da JUCERGS; e
IX
exercer as demais atribuições e praticar atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídos pela Presidência da JUCERGS.